Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 429, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 13 da Resolução Administrativa n.º 09, de 14 de outubro de 2013 , do TRE/BA,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação das alíneas a) do inciso I, d) do inciso II e c) do inciso III, do artigo 7º, da Portaria n.º 401, de 16 de outubro de 2019 , que passam a ter a seguinte redação:
Art. 7º Nos períodos a seguir elencados, as programações de férias observarão as seguintes vedações:
I - em razão do fechamento do cadastro eleitoral:
para os servidores lotados nos cartórios eleitorais, na Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais, na Assessoria de Comunicação Social, na Ouvidoria, na Seção de Atenção ao Cliente, no período de 30 dias que antecede à data estabelecida no calendário eleitoral para o eleitor requerer inscrição, transferência de domicílio, alteração no seu título ou transferência para seção eleitoral especial;
[...]
II - em razão da realização de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador:
[...]
d) para os servidores lotados na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias e na Seção de Cerimonial, no período que se inicia a 45 dias da data marcada para a realização das eleições até o último dia estabelecido pelo calendário eleitoral para a diplomação dos eleitos;
[...]
III - em razão da realização de eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual:
[...]
c) para os servidores lotados na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias e na Seção de Cerimonial, no período que se inicia a 45 dias da data marcada para a realização das eleições até o último dia estabelecido pelo calendário eleitoral para a diplomação dos eleitos;
Art. 2º Incluir o artigo 11-A, na Portaria n.º 401, de 16 de outubro de 2019 , com a seguinte redação:
Art. 11-A As férias dos servidores lotados na Seção de Orientação aos Sistemas Eleitorais, na Seção de Suporte ao Usuário, na Seção de Infraestrutura Tecnológica, bem como daqueles servidores que integram a Comissão Permanente instituída mediante a Portaria n.º 306, de 19 de agosto de 2019 , da Presidência, poderão ser suspensas ou interrompidas por solicitação do titular da Secretaria de Tecnologia da Informação ou do Presidente do referido grupo de trabalho, caso identificada necessidade de incremento da força de trabalho.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Salvador, 29 de outubro de 2019.
Des. JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 202, de 30/10/2019, p. 5.