Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 402, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Institui comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias a garantir o exercício do direito de voto, nas Eleições 2020, aos presos provisórios e aos adolescentes internados no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias a garantir o exercício do direito do voto, nas Eleições de 2020, aos presos provisórios e aos internados por ato infracional no Estado da Bahia.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - José de Carvalho Ribeiro, Coordenador de Suporte e Voto Informatizado;
I - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Chefe da 2ª Zona Eleitoral/Salvador; (Redação dada pela Portaria 491/2019)
II - Glória Cristina Santana Tourinho, Chefe da Seção de Atenção ao Cliente;
III - Vivienne Silva Lamenha Lins Dantas, Assistente da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos;
IV - Rita de Cássia Ferreira Souza, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral/Salvador;
V - Sálvio Macêdo Mascarenhas Júnior, Chefe de Cartório da 19ª Zona Eleitoral/Salvador;
VI - Danilo Almeida Pereira, Chefe de Cartório da 156ª Zona Eleitoral/Feira de Santana;
VII - Dennys Augusto Silva Paiva , Assistente-I da 1ª Zona Eleitoral/Salvador;
VII - Livio de Assis Ara, Chefe da Seção de Microinformática. (Redação dada pela Portaria 491/2019)
VIII - Dumara Braga Carneiro, Chefe da Seção de Regularização de Situação de Eleitor.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de José de Carvalho Ribeiro, que em seus afastamentos, será substituído por Glória Cristina Santana Tourinho.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, que em seus afastamentos, será substituída por Glória Cristina Santana Tourinho. (Redação dada pela Portaria 491/2019)
Art. 4º A presente comissão deverá apresentar a esta Presidência, a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria, relatório parcial das providências adotadas e, ao final, relatório geral dos trabalhos.
Salvador, 17 de outubro de 2019.
Des. JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 195, de 21/10/2019, p. 3.