Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 395, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 147 e 148 da Lei nº 8.112, de 11.12.90 e tendo em vista o Processo Administrativo Digital nº 15420/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão para instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no predito processo.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I André Francisco Gomes de Oliveira;
II Maíra Teixeira Vieira Borges;
III Márcia Pereira Lopes Oliveira.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Katianne Reis da Silva Carvalho e Lafayette Ramos Ferreira Mandinho.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de André Francisco Gomes de Oliveira.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por Maíra Teixeira Vieira Borges.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 398/2019)
I Maíra Teixeira Vieira Borges; (Redação dada pela Portaria nº 398/2019)
II Maurício Azevedo Martins; (Redação dada pela Portaria nº 398/2019)
III André Luis Almeida Abreu. (Redação dada pela Portaria nº 398/2019)
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Katianne Reis da Silva Carvalho e Lafayette Ramos Ferreira Mandinho. (Redação dada pela Portaria nº 398/2019)
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Maíra Teixeira Vieira Borges. (Redação dada pela Portaria nº 398/2019)
Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, por Maurício Azevedo Martins. (Redação dada pela Portaria nº 398/2019)
Art. 4º Determinar o afastamento preventivo do servidor por 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da presente portaria.
Art. 5º A comissão deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Salvador, 11 de outubro de 2019.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 189, de 14/10/2019, p. 5.