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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 380, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Resolução Administrativa nº 03/98 deste Tribunal,

RESOLVE designar os Juízos Eleitorais a seguir relacionados para, a partir de 1º de outubro de 2019, funcionarem como plantonistas nas dependências da Central de Atendimento ao Público da Capital,

Dia

Turno

Zonas

1

TER

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 16ª Zona

2

QUA

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 15ª Zona

3

QUI

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 14ª Zona

4

SEX

7:30 às 13:30h

Juiz Eleitoral da 6ª Zona

7

SEG

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 7ª Zona

8

TER

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 19ª Zona

9

QUA

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 9ª Zona

10

QUI

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 10ª Zona

11

SEX

7:30 às 13:30h

Juiz Eleitoral da 3ª Zona

14

SEG

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 8ª Zona

15

TER

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 11ª Zona

16

QUA

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 18ª Zona

17

QUI

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 2ª Zona

18

SEX

7:30 às 13:30h

Juiz Eleitoral da 12ª Zona

21

SEG

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 4ª Zona

22

TER

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 5ª Zona

23

QUA

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 1ª Zona

24

QUI

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 17ª Zona

25

SEX

7:30 às 13:30h

Juiz Eleitoral da 13ª Zona

28

SEG

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 10ª Zona

29

TER

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 12ª Zona

30

QUA

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 11ª Zona

  

Salvador, 1º de outubro de 2019.

 

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 181, de 02/10/2019, p. 3-4.