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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 354, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Institui comissão permanente de Obras no âmbito do TRE/BA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º114, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n.º 23.544, de 18 de dezembro de 2017 , que dispõe sobre a elaboração do plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n.º 19/2019 do TRE/BA, que trata sobre a alteração na revisão do Plano de Obras para o biênio 2018/2019 e para o exercício 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO as diretrizes referentes ao planejamento e execução das obras em andamento neste Regional;

CONSIDERANDO o propósito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em priorizar as obras e otimizar os recursos orçamentários correspondentes,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Obras no âmbito do TRE/BA responsável por acompanhar o planejamento e a execução das obras em adamento neste Regional.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Titular da Secretaria Especial da Presidência, Victor Araújo Mesquita Xavier;

II - Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços, Antônio Moisés Almeida Braga;

III - Titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos, Maxwell Mascarenhas dos Anjos;

IV - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial, Átila Araújo de Queiroz;

V - Titular da Secretaria de Orçamento e Finanças, Carla Lustosa Pinto da Silva;

VI - Titular da Seção de Programação e Controle Orçamentário, Virgínia Maria Souza de Carvalho Moura;

VII - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas, Robelza Oliveira Santos Rocha;

VIII - Titular da Coordenadoria de Análise Técnica, Cíntia Lorena de Andrade Espinheira Ferreira.

Art. 3º A Comissão será presidida pelo Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de setembro de 2019.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

**Republicada em razão de erro formal.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 168, de 13/09/2019, p. 3-4.