Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 354, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Institui comissão permanente de Obras no âmbito do TRE/BA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º114, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n.º 23.544, de 18 de dezembro de 2017 , que dispõe sobre a elaboração do plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n.º 19/2019 do TRE/BA, que trata sobre a alteração na revisão do Plano de Obras para o biênio 2018/2019 e para o exercício 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO as diretrizes referentes ao planejamento e execução das obras em andamento neste Regional;
CONSIDERANDO o propósito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em priorizar as obras e otimizar os recursos orçamentários correspondentes,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Obras no âmbito do TRE/BA responsável por acompanhar o planejamento e a execução das obras em adamento neste Regional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Titular da Secretaria Especial da Presidência, Victor Araújo Mesquita Xavier;
II - Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços, Antônio Moisés Almeida Braga;
III - Titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos, Maxwell Mascarenhas dos Anjos;
IV - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial, Átila Araújo de Queiroz;
V - Titular da Secretaria de Orçamento e Finanças, Carla Lustosa Pinto da Silva;
VI - Titular da Seção de Programação e Controle Orçamentário, Virgínia Maria Souza de Carvalho Moura;
VII - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas, Robelza Oliveira Santos Rocha;
VIII - Titular da Coordenadoria de Análise Técnica, Cíntia Lorena de Andrade Espinheira Ferreira.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de setembro de 2019.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
**Republicada em razão de erro formal.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 168, de 13/09/2019, p. 3-4.