Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 349, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legas e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria nº 449/2018 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Instituir Grupos Executivos, relacionados aos eixos a seguir especificados, para executar os projetos que viabilizarão a implantação do Plano de Logística Sustentável PLS, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
I - Grupo Executivo nº 1 - uso eficiente de impressão, insumos e materiais (inventário de bens e materiais, papel, copos descartáveis, água mineral, suprimento de informática e outros), desfazimento de bens e materiais e aferição de critérios de sustentabilidade nas contratações:
titular da Coordenadoria de Aquisições, Materiais e Patrimônio - COMAP, ao qual caberá a coordenação do grupo;
um servidor da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEGEA;
um servidor da Seção de Licitações e Contratos - SELIC;
um servidor da Seção de Equipamentos de Informática SEQUIP.
II - Grupo Executivo nº 2 - construções sustentáveis, eficiência hídrica, eficiência energética, layout e acessibilidade.
titular da Coordenadoria de Manutenção Predial COMANP, ao qual caberá a coordenação do grupo;
um servidor da Seção de Projetos e Obras - SEPROB;
um servidor da Seção de Manutenção da Capital - SEMAC;
um servidor da Seção de Manutenção do Interior SEMAI;
um servidor da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
III - Grupo Executivo nº 3 - gestão de limpeza, telefonia e resíduos (coleta seletiva solidária, resíduos de serviços de saúde, resíduos de obras, resíduos perigosos e outros gerados no Órgão).
titular da Coordenadoria de Serviços COSAD, ao qual caberá a coordenação do grupo;
um servidor da Seção de Apoio Administrativo da Capital SEAAC;
um servidor da Seção de Atenção à Saúde e Benefícios - SEDAS;
um servidor da Seção de Equipamentos SEQUIP;
um servidor da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEGEA.
IV - Grupo Executivo nº 4 - qualidade de vida no ambiente de trabalho (saúde e meio ambiente, qualidade de vida, inclusão e voluntariado):
titular da Seção de Atenção à Saúde e Benefícios - SEDAS, ao qual caberá a coordenação do grupo;
um servidor da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
um servidor da Seção de Atenção à Saúde e Benefícios SEDAS;
um servidor da Assistência de Benefícios - ASBEN;
um servidor da Seção de Projetos e Obras SEPROB.
V - Grupo Executivo nº 5 - sensibilização e capacitação sobre práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente: titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE, ao qual caberá a coordenação do grupo;
um servidor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - EFAS;
um servidor da Seção de Desenvolvimento- SEDES;
um servidor da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
um servidor da Escola Judiciária Eleitoral - EJE.
VI - Grupo Executivo nº 6 - Gestão de Vigilância e transporte sustentável (deslocamento de pessoal, bens e materiais).
titular da Assessoria de Segurança e Transporte, ao qual caberá a coordenação do grupo;
um servidor da Assistência de Transporte - ATRAN;
um servidor da Assistência de Manutenção de Veículos AMAVE;
um servidor da Assistência de Segurança ASEGU.
§ 1º Os Grupos Executivos poderão convidar outros servidores ou especialistas para participar das reuniões, mas que atuarão, obrigatoriamente, sem poder deliberativo.
§ 2º Na ausência dos titulares, os Coordenadores dos Grupos Executivos serão representados por seus substitutos.
§ 3º Todos os grupos Executivos deverão incluir em suas contratações critérios de sustentabilidade, atentando para o disposto no artigo 17 da Resolução Administrativa nº 3/2019 , que instituiu a Política das Contratações no âmbito do TRE-BA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 6 de setembro de 2019.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
*Republicada em razão de erro material.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 186, de 09/10/2019, p. 4-5.