Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 344, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Aprova a revisão da Metodologia de Gerenciamento de Projetos Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 8º, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa nº 1/2017) ,
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 13/2019 atribuiu, consoante disposto no artigo 35, incisos XII e XIII, à Seção de Governança e Gerenciamento de Projetos da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão a competência para propor, disponibilizar, aplicar e manter atualizada metodologia de gerenciamento de projetos; disseminar o conhecimento e as melhores práticas e prestar consultoria para as unidades do Tribunal e Cartórios Eleitorais sobre gerenciamento de projetos;
CONSIDERANDO a edição da Portaria n.º 80/2018, que instituiu os processos de desenvolvimento, sustentação, gerenciamento de escopo e requisitos, gerenciamento de arquitetura e gerenciamento de ciclo de vida de software, bem como o Catálogo e o Gestor Técnico de Soluções de Software, e CONSIDERANDO o disposto no PAD n.º 13077/2019
RESOLVE: Art. 1º Aprovar a revisão da Metodologia de Gerenciamento de Projetos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, concebida na forma do manual anexo, para indicar que os projetos de desenvolvimento de software serão fundamentados na Metodologia Ágil de Desenvolvimento de Software (MADS), assim como, para apresentar novo modelo de Termo de Abertura de Projeto TAP.
Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência n.º 456, de 27 de agosto de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 4 de setembro de 2019.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 163, de 06/09/2019, p. 4.