Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 336, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a importância de adequar as políticas de gestão de pessoas aos novos paradigmas de gestão pública;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 22, de 16 de julho de 2018, que institui competências gerenciais para ocupação de cargos e funções no âmbito deste Tribunal, incumbindo aos respectivos titulares o desenvolvimento de atividades de liderança de indivíduos e/ou equipes, por meio de gestão de pessoas, recursos, condições organizacionais e processos de trabalho;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução Administrativa n.º 3, de 19 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com alterações supervenientes;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de otimizar o gerenciamento do registro da jornada de trabalho no ponto eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as horas excedentes à jornada mensal de trabalho, quando não utilizadas na forma dos incisos I e III do art. 7º da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3/2014, sejam validadas para uso até o mês subsequente ao da ocorrência.
Parágrafo único. As horas excedentes de que trata o caput deste artigo deverão ser prestadas no interesse do serviço e autorizadas pela chefia imediata.
Art. 2º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos ao Presidente do Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de agosto de 2019.
Salvador, 3 de setembro de 2019.
Desembargador JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 161, de 04/09/2019, p. 4-5.