Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 314, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital n.º 1555/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Grupo de Trabalho com vista à elaboração do Plano de Tratamento de Riscos de Integridade, nos termos da Resolução Administrativa do TRE-BA n.º 38/2018 .
Art. 2º Designar para compor o grupo de trabalho os seguintes membros:
I Titular da Coordenaria de Planejamento, de Estratégia e Gestão;
II - Titular da Seção de Planejamento;
III Titular da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos;
IV Titular da Seção de Controle, Autuação e Instrução da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais;
V Titular da Seção de Ouvidoria;
VI Presidente da Comissão Permanente de Ética;
VII Márcia Pereira Lopes Oliveira, pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
§ 1º Os membros referidos nos incisos I a VI serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.
§ 2º O membro referido no inciso VII será substituído em seus afastamentos pela servidora Edilene Alonso de Carvalho Lima, também integrante da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Coordenaria de Planejamento, de Estratégia e Gestão.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar os gestores de riscos definidos no art. 8º da Resolução Administrativa nº 16/2018 para participarem de qualquer atividade necessária à elaboração do Plano de Integridade, especialmente quando envolver seus respectivos âmbitos e escopos de atuação.
Parágrafo único. Havendo necessidade, o Grupo de Trabalho também poderá solicitar informações de outras unidades do Tribunal ou Zona Eleitoral, que deverão ser fornecidas no prazo e forma definidos pelo próprio grupo.
Art. 5º O grupo de trabalho deverá apresentar a esta Presidência minuta do plano referido no art. 1º, no prazo de 60* (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria n.º 50, de 13 de fevereiro de 2019 , e a Portaria n.º 107, de 27 de março de 2019 , ambas da Presidência.
Salvador, 26 de agosto de 2019.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 156, de 28/08/2019, p. 3-4.
*Vide Portaria nº 440/2019