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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 314, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital n.º 1555/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Grupo de Trabalho com vista à elaboração do Plano de Tratamento de Riscos de Integridade, nos termos da Resolução Administrativa do TRE-BA n.º 38/2018 .

Art. 2º Designar para compor o grupo de trabalho os seguintes membros:

I Titular da Coordenaria de Planejamento, de Estratégia e Gestão;

II - Titular da Seção de Planejamento;

III Titular da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos;

IV Titular da Seção de Controle, Autuação e Instrução da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais;

V Titular da Seção de Ouvidoria;

VI Presidente da Comissão Permanente de Ética;

VII Márcia Pereira Lopes Oliveira, pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

§ 1º Os membros referidos nos incisos I a VI serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.

§ 2º O membro referido no inciso VII será substituído em seus afastamentos pela servidora Edilene Alonso de Carvalho Lima, também integrante da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Coordenaria de Planejamento, de Estratégia e Gestão.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar os gestores de riscos definidos no art. 8º da Resolução Administrativa nº 16/2018 para participarem de qualquer atividade necessária à elaboração do Plano de Integridade, especialmente quando envolver seus respectivos âmbitos e escopos de atuação.

Parágrafo único. Havendo necessidade, o Grupo de Trabalho também poderá solicitar informações de outras unidades do Tribunal ou Zona Eleitoral, que deverão ser fornecidas no prazo e forma definidos pelo próprio grupo.

Art. 5º O grupo de trabalho deverá apresentar a esta Presidência minuta do plano referido no art. 1º, no prazo de 60* (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria n.º 50, de 13 de fevereiro de 2019 , e a Portaria n.º 107, de 27 de março de 2019 , ambas da Presidência.

Salvador, 26 de agosto de 2019.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 156, de 28/08/2019, p. 3-4.