Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 313, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 147 e 148 da Lei nº 8.112, de 11.12.90 e tendo em vista o Processo Administrativo Digital nº 3462/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de processo administrativo disciplinar, com a finalidade de dar continuidade à apuração dos fatos noticiados no PAD n.º 3462/2017.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - André Francisco Gomes de Oliveira;
II - André Vilasboas Silva;
III - Maurício Azevedo Martins.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelas servidoras Alba Maria Borges Barbosa e Celma Maria Ferreira da Silva Lemos.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de André Francisco Gomes de Oliveira. Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por Maurício Azevedo Martins.
Art. 4º A comissão deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 5º O pedido de prorrogação dos trabalhos, se necessário, deverá ser formalizado, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 6º Fica revogada a Portaria n.º 215 de 12 de junho de 2019 , publicada no DJE de 17/06/2019.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de agosto de 2019.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 155, de 27/08/2019, p. 4.