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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 312, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de observância do quanto disposto no art. 9º, §3º, da Resolução Administrativa nº 3/2014 , que garante ao servidor o gozo do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos,

CONSIDERANDO que o repouso semanal remunerado ficará prejudicado na semana que antecede o dia da realização da Eleição Suplementar do município de Camamu-BA,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, ponto facultativo o dia 2 de setembro de 2019, no Cartório Eleitoral da 78ª Zona Camamu/BA.

Art.2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se na data referida no art. 1º ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 22 de agosto de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 153, de 23/08/2019, p. 10.