Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 311, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Altera os artigos 2º e 3º da Portaria n.º 580, de 27 de outubro de 2018, que instituiu comissão permanente para avaliar a divisão territorial do Estado da Bahia em zonas eleitorais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as alterações promovidas na organização administrativa deste Tribunal Regional com a publicação do novo Regulamento Interno da Secretaria (Resolução Administrativa n.º 13/2019);
RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria n.º 580, de 27 de outubro de 2018 , passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços;
II Titular da Coordenadoria de Equipamento e Suporte;
III Titular da Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais;
IV Titular da Seção de Logística;
V Titular da Seção de Atenção ao Cliente;
VI Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital;
VII Presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior;
VIII Titular da Secretaria de Planejamento, de Estratégia e de Eleições;
IX Titular da Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Secretaria de Planejamento, de Estratégia e de Eleições.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de agosto de 2019.
Des. JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 154, de 26 de agosto de 2019, p.3.