Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 304, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a recomendação proveniente do Relatório da Auditoria de Gestão de Armazenamento e Manutenção Preventiva de Urnas Eletrônicas e Gestão de Suprimento de Materiais Eleitorais Exercício 2017 (PAA2017), (PAD n.º 11507/2018),
CONSIDERANDO a decisão exarada no PAD n° 13039/2018, documento n°125447/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, grupo de trabalho com a finalidade de aprimorar minuta de normativo, afincada no PAD n° 13039/2018, consignando critérios e procedimentos para levantamento e atualização sistemática da relação das urnas eletrônicas que deverão permanecer com os respectivos lacres preservados em decorrência de demandas judiciais pendentes, de maneira a garantir o cumprimento da recomendação supracitada nas eleições de 2020 e nas subsequentes.
Art. 2º Designar para compor o grupo de trabalho os seguintes membros:
I Arnaldo Torres da Silva, Assistente - IV da Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2);
II Francisco de Assis Melo, Coordenador de Equipe e Suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
III Josenoel Bastos Pinto, Coordenador de Processamento da Secretaria Judiciária (SJU);
IV Fábio Júlio Lemos Calazans, Assistente - I da 2ª Zona Eleitotal - Salvador;
V Danilo Almeida Pereira, Chefe de Cartório da 156ª Zona Eleitoral Feira de Santana.
Art. 3º A Presidência dos trabalhos ficará a cargo do servidor Francisco de Assis Melo, Coordenador de Equipe e Suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
Art. 4º O grupo de trabalho deverá apresentar a minuta aprimorada do normativo a esta Presidência no prazo de 90 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 20 de agosto de 2019.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 157, de 29/08/2019, p. 4.