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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 278, DE 26 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 8425/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão para auxiliar a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCEP na análise de processos de prestação de contas remanescentes do pleito de 2018.

Art. 2º Designar, para compor a comissão, os servidores abaixo relacionados:

I - Tatiana Chagas;

II - Leonor Maria Rêgo Pinheiro;

III - Simone dos Reis Pinheiro;

IV - Caroline Lerner de Oliveira;

V - Norma Pereira Nunes Laffargue;

VI - Leidiane Souza de Jesus;

VII - José Carlos da Silva Santos;

VIII - Raymundo da Rocha Fonseca.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da ASCEP.

Art. 4º Autorizar, aos servidores lotados na ASCEP, a prestação de serviço extraordinário, aos sábados, domingos e feriados bem como em dias úteis, no período de 1º/7 a 30/9/2019.

§1º A contraprestação do serviço extraordinário prestado será efetivada por intermédio de inserção em banco de horas, condicionado o respectivo gozo à prévia anuência da chefia imediata.

§ 2º Ficam igualmente autorizados à prestação de serviço extraordinário, os servidores listados no art. 2º do presente normativo.

Art. 5º Estabelecer o limite de 2 (duas) horas em dias úteis, 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados e 44 (quarenta e quatro) horas mensais, observando-se o repouso semanal remunerado, o intervalo de 1 hora para repouso ou alimentação após a oitava hora de trabalho ininterrupto e o repouso de 8 horas entre cada jornada diária.

Art. 6º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de uma dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 26 de julho de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o original publicado no DJE-TRE-BA, nº 137, de 01/08/2019, p. 4-5.