Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 277, DE 30 DE JULHO DE 2019
Altera os artigos 2º e 4º da Portaria n.º 400, de 19 de maio de 2016, que institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 8012/2019,
Considerando as alterações promovidas na organização administrativa deste Tribunal com a publicação do novo Regulamento Interno da Secretaria ( Resolução Administrativa n.º 13/2019 ),
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Portaria n.º 400/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar para compor o comitê os seguintes membros:
I Desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano, Corregedor Regional Eleitoral;
II Belª. Ana Cláudia de Jesus Souza, Juíza da 2ª Zona Eleitoral;
III Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV Titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;
V Titular da Seção de Atenção à Saúde;
VI Titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;
VII Bruno César da Silva, Analista Judiciário Apoio Especializado: Medicina;
VIII Keilla Oliveira Maia Santana, Técnico Judiciário Apoio Especializado: Enfermagem;
IX Ana Paula Martins de Souza, Analista Judiciário Apoio Especializado: Odontologia;
X Giovana Reis Mesquita, Analista Judiciário Apoio Especializado: Psicologia;
XI Fabiane Christine Barbosa de Almeida, Analista Judiciário Apoio Especializado: Assistência Social;
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais, caso ocupem cargo em comissão ou função comissionada.
Art. 4º O comitê terá como atribuições:
I implementar e gerir a Política, no âmbito deste Regional, em cooperação com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;
II fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;
III atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV promover, em cooperação com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios, reuniões, encontros e eventos obre temas relacionados à Política;
V auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;
VI analisar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 25 de julho de 2019.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Republicada em razão de incorreção
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 141, de 07/08/2019, p. 4-5.