Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 254, DE 16 DE JULHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a capacitação dos Servidores deste Tribunal e Zonas Eleitorais no Curso de Nivelamento, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud, na modalidade de educação a distância, em conformidade com o item XIII, do Art. 6º, da Resolução nº 88/2019 do CNJ;
CONSIDERANDO a importância de proporcionar aos servidores da Justiça Eleitoral da Bahia o desenvolvimento das competências necessárias ao aperfeiçoamento das práticas profissionais, visando à melhoria dos processos de trabalho e dos serviços oferecidos ao cidadão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 88/2019 do CNJ, que institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019;
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar a adesão da Justiça Eleitoral da Bahia ao Curso de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud, na modalidade de educação a distância.
§ 1° A participação no evento de capacitação indicado no caput é obrigatória para os servidores efetivos, requisitados, cedidos e à disposição do TRE-BA:
I - Ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, em quaisquer níveis;
II - Constantes do rol dos substitutos eventuais para ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas, em quaisquer níveis;
III Lotados na Secretaria do Tribunal nas seguintes unidades administrativas: Secretaria Especial da Presidência, Chefia de Gabinete da Presidência, Secretaria de Planejamento, de Estratégia e de Eleições, Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria Judiciária, Gabinetes dos Juízes Membros, Seção de Arquivo e Seção de Protocolo e Expedição;
IV Lotados nas Zonas Eleitorais da Capital e Interior.
§ 2° Os servidores deverão concluir o referido curso até o dia 02 de agosto de 2019.
Art. 2° Caberá aos gestores máximos das unidades administrativas e judiciárias o envio da relação de servidores inscritos no curso, via Processo Administrativo Digital, à Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - EFAS, no prazo de dois dias úteis após a data indicada no art. 1°,§ 2°, desta Portaria.
§ 1° No caso das zonas eleitorais, a atribuição prevista no caput será de competência dos respectivos chefes de cartório.
§ 2° Eventuais circunstâncias que obstem a participação do servidor deverão ser imediatamente formalizadas à Presidência, que deliberará a respeito.
§ 3° Compete à EFAS o monitoramento do engajamento dos servidores, devendo apresentar relatório detalhado, no prazo de cinco dias úteis após a apresentação dos relatórios indicados no caput deste artigo.
Art. 3º A participação no curso será facultada aos Juízes Membros, Juízes Eleitorais, servidores não listados no art. 1°, § 1°, desta Portaria, funcionários terceirizados e estagiários.
Art. 4° Os gestores das unidades administrativas e judiciárias deverão organizar os trabalhos, de modo a assegurar a participação e a conclusão do curso por todos os servidores dentro do prazo estabelecido no § 2° do artigo 1º desta Portaria, administrando a carga de trabalho para viabilizar o treinamento durante o horário de expediente.
Art. 5º O certificado de conclusão do curso é válido para fins de registro e concessão do Adicional de Qualificação.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 16 de julho de 2019.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 125, de 17/07/2019, p. 3-4.