Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 224, DE 19 DE JUNHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal, CONSIDERANDO as alterações promovidas na organização administrativa deste Tribunal Regional com a publicação do novo Regulamento Interno da Secretaria (Resolução Administrativa n.º 8/2019);
RESOLVE:
Art. 1º Os§ § § 1º, 4º e 5º do artigo 4º, artigo 7º, caput, artigo 10, caput, artigo 13, caput e § 1º, e artigo 14, da Portaria n.º 603, de 7 de dezembro de 2015 , passam a ter a seguinte redação:
Art. 4º [...]
§ 1º As 60 (sessenta) vagas para automóveis no Edifício-Sede:
I. 07 (sete) vagas para os Juízes Membros da Corte;
II. 01 (uma) vaga para a Procuradoria Regional Eleitoral;
III. 01 (uma) vaga para o Diretor-Geral;
IV. 07 (sete) vagas para os Secretários;
V. 33 (trinta e três) vagas rotativas para Juízes Eleitorais, membros do Ministério Público Eleitoral e Chefes de Cartório da Capital, Coordenadores, Assessores e Chefe de Gabinete da Presidência;
VI. 03 (três) vagas rotativas para idosos.
VII. 02 (duas) vagas para portadores de necessidades especiais.
VIII 06 (seis) vagas para a Assistência de Transporte - ATRAN;
[...]
§ 4º A utilização das vagas de que tratam os incisos III a VIII do § 1º e incisos II, III e IV do §2º, ambos deste artigo, dependem de identificação própria no veículo do titular do cargo ou função comissionada autorizado a utilizar o estacionamento interno, devidamente confeccionada pela Assistência de Segurança - ASEGU.
§ 5º Os cartões de identificação fornecidos pela ASEGU não poderão ser utilizados pelo servidor que estiver substituindo o titular do cargo ou função comissionada.
[...]
Art. 7º A ASEGU procederá ao cadastramento de todos os veículos autorizados, conforme o disposto no art. 4º, §1º, incisos III a VIII, e §2º, incisos II, III e IV, mediante o fornecimento de cartão de acesso para afixação no parabrisa dianteiro ou outra forma de identificação que venha a ser adotada, com vistas a facilitar a localização do proprietário.
[...]
Art. 10 É vedado o uso dos estacionamentos para pernoite dos veículos dos servidores, salvo se houver autorização formal da Assessoria de Segurança e Transporte - ASSET.
[...]
Art. 13 Verificada a transgressão das normas que disciplinam o uso do estacionamento, a ASEGU emitirá notificação para que o usuário apresente defesa no prazo de 02(dois) dias úteis.
§1º Apresentada a defesa, a ASEGU a encaminhará, via ASSET, ao Diretor-Geral, para apreciar as razões do usuário, decidindo ou não pela aplicação de penalidade no prazo de 03 (três) dias úteis.
[...]
Art. 14 Compete à ASEGU a observância do cumprimento desta norma e o controle dos automóveis que utilizam os estacionamentos deste Tribunal, citados no art. 1º desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de junho de 2019.
Des. JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 111, de 25/06/2019, p. 3-4.