Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 2, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
Estabelece limites e condições para a prestação de serviço extraordinário no período da revisão extraordinária com cadastramento biométrico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 02/2014 – Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a revisão extraordinária com cadastramento biométrico em curso neste Estado, nos termos do Processo Administrativo Digital nº 1189/2018.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 03/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com as alterações que lhe são supervenientes,
RESOLVE: Art. 1º Autorizar, aos servidores lotados nos cartórios eleitorais integrantes da 1ª fase do 2º Ciclo do Projeto Biometria na Bahia, a prestação de serviço extraordinário, aos sábados e dias úteis, de 5 de novembro de 2018 a 22 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. A contraprestação do serviço extraordinário prestado será efetivada por intermédio de inserção em banco de horas, condicionado o respectivo gozo à prévia anuência da chefia imediata.
Art. 2º Estabelecer o limite mensal de 44 (quarenta e quatro) horas para os cartórios referidos no art. 1º, sendo o máximo de 2 (duas) horas em dias úteis e de 10 (dez) horas aos sábados.
Art. 3º A autorização para prestação de serviço extraordinário aos sábados restringe-se, tão-somente, à realização de atendimento biométrico.
Art. 4º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Art. 5º O serviço extraordinário a ser prestado com fulcro na presente Portaria deverá guardar estrita observância aos normativos de regência da matéria, em especial a Resolução Administrativa n.º 03/2014.
Art. 6º As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pelo Presidente do Tribunal.
Salvador, 9 de janeiro de 2019.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 004, de 10/01/2019, p.4.