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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 187, DE 27 DE MAIO DE 2019

Institui Comissão Permanente de Ética, nos termos da Resolução Administrativa TRE nº 03/2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 03/2017, que instituiu o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia,

CONSIDERANDO que para o cumprimento da missão institucional do TRE-BA de garantir a legitimidade do processo eleitoral faz-se necessário exigir que seus servidores desempenhem suas funções com conduta ética compatível com a prestação do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Ética, com natureza consultiva e investigativa, nos termos da Resolução Administrativa TRE nº 03/2017;

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I Sandra Ramos Cerqueira, Técnico Judiciário;

II Fernanda Portela Ferreira, Técnico Judiciário;

III Fernanda Costa Guimarães, Analista Judiciário;

§1º Funcionarão como suplentes os servidores Benjamin Batista de Macedo Neto e Sálvio Macêdo Mascarenhas Junior.

§2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Sandra Ramos Cerqueira.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, por Fernanda Portela Ferreira.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Ética:

I conhecer as denúncias ou representações formuladas contra as pessoas indicadas no §1º, do art. 1º, da Resolução Administrativa TRE nº 03/2017, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;

II instaurar, ex officio ou de ordem, desde que haja indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas;

III arquivar ex officio as denúncias sem identificação do denunciante ou que não atendam aos preceitos do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;

IV propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação do supracitado Código de Ética;

V dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do predito Código de Ética, bem como apresentar ao Presidente do Tribunal, por requisição deste, ou sempre que entender necessário, proposta de edição de normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;

VI receber propostas e sugestões para o aprimoramento do referido Código de Ética e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;

VII apresentar relatório de atividades ao final da gestão ao Presidente do Tribunal;

VIII solicitar informações a respeito de matérias submetidas à sua apreciação;

IX desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 4º A comissão ora instituída atuará pelo período de 1 (um) ano.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 27 de maio de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 94, de 28/05/2019, p. 4.