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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 171, DE 17 DE MAIO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a suspensão do expediente na Justiça Comum Estadual no dia 21 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a existência de cartórios eleitorais em funcionamento nos Fóruns da Justiça Comum Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e nas Zonas Eleitorais do Estado no dia 21 de junho de 2019.

§ 1º As horas não trabalhadas deverão ser repostas até o último dia útil do mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação.

§ 2º Caso haja necessidade de funcionamento de Zona Eleitoral ou de Unidade Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia no dia previsto no caput, caberá ao respectivo juiz eleitoral ou gestor da unidade comunicar ao Diretor-Geral com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se na data referida no artigo 1º ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de maio de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 89, de 21/05/2019, p. 4.