Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 161, DE 09 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução
Administrativa TRE/BA n.º 1/2017, resolve:
Art. 1º Dispensar a comunicação prévia à Presidência do Tribunal, prevista no art. 2º, § 1º da Res. Adm. TRE-BA n.º 01/2010, para utilização
da assinatura (chancela) do Presidente do TRE/BA na emissão de títulos eleitorais pelo Sistema ELO.
Parágrafo único. O cadastramento da chancela no Sistema ELO deverá ser solicitado diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação,
via OTRS.
Art. 2º Determinar que os postos de atendimento sejam cadastrados no Sistema ELO para atendimento de eleitores de todos os municípios
integrantes da respectiva zona eleitoral.
Parágrafo único. O Juízo Eleitoral que pretenda restringir o atendimento de determinado posto de atendimento aos eleitores de município
específico deverá solicitar diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação, via OTRS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 9 de maio de 2019.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 82, de 10/05/2019, p. 5.