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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 121, DE 03 DE ABRIL DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Resolução Administrativa nº 03/98 deste Tribunal,

RESOLVE designar os Juízos Eleitorais a seguir relacionados para, a partir de 1º de abril de 2019, funcionarem como plantonistas nas dependências da Central de Atendimento ao Público da Capital,

 

Dia

Turno

Zonas

1

SEG

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 7 ª Zona

2

TER

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 18ª Zona

3

QUA

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 11ª Zona

4

QUI

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 13ª Zona

5

SEX

7:30 às 13:30h

Juiz Eleitoral da 6ª Zona

8

SEG

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 19ª Zona

9

TER

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 9ª Zona

10

QUA

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 2ª Zona

11

QUI

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 8ª Zona

12

SEX

7:30 às 13:30h

Juiz Eleitoral da 12ª Zona

15

SEG

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 15ª Zona

16

TER

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 5ª Zona

22

SEG

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 4ª Zona

23

TER

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 16ª Zona

24

QUA

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 1ª Zona

25

QUI

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 10ª Zona

26

SEX

7:30 às 13:30h

Juiz Eleitoral da 3ª Zona

29

SEG

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 17ª Zona

30

TER

13 às 18h

Juiz Eleitoral da 14ª Zona

Salvador, 3 de abril de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 063, de 09/04/2019, p. 3.