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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

Institui comissão de sindicância investigativa para averiguar os fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 9416/2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 9416/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância investigativa, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no predito processo.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I – Sérgio Luiz de Carvalho Medrado, Analista Judiciário;

II – Rosana Sampaio da Paz, Técnico Judiciário;

III – Eudilza Freitas de Sena, Analista Judiciário.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Sílvia Rebouças Rosado de Castro e André Francisco Gomes de Oliveira.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Sérgio Luiz de Carvalho Medrado. Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Rosana Sampaio da Paz. 

Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º O pedido de prorrogação dos trabalhos, se necessário, deverá ser formalizado, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.

Salvador, 22 de janeiro de 2019.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 013, de 23/01/2019, p. 3-4.