Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 50, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 1555/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Grupo de Trabalho* para elaboração do Plano de Tratamento de Riscos de Integridade, nos termos da Resolução Administrativa TRE-BA nº 38/2018 .
Art. 2º Designar para compor o grupo de trabalho os seguintes membros:
I Isabelle Marie Brust, pela Seção de Planejamento;
II Cristiane Sena de Queiroz, pela Seção de Gestão de Riscos e de Gerenciamento de Projetos;
III Ana Maria Parcero Oliveira, pela Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV Cláudia Fonseca Borges, pela Ouvidoria;
V Presidente da Comissão Especial de Ética;
VI Presidente da Comissão Permanente de Ética;
VII José Alexsander Lemos Bahia, pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais, caso ocupem cargo em comissão ou função comissionada.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a esta Presidência minuta do plano referido no art. 1º, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Salvador, 13 de fevereiro de 2019.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 033, de 20/02/2019, p. 6.
*Vide Portaria nº 107, de 27/03/2019 .