
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 87, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
Institui comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias a garantir o exercício do direito de voto, nas Eleições 2018, aos presos provisórios e aos adolescentes internados no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias a garantir o exercício do direito do voto, nas Eleições de 2018, aos presos provisórios e aos internados por ato infracional no Estado da Bahia.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Cíntia Lorena de Andrade Espinheira Ferreira, Coordenadora de Gestão de Material e Patrimônio;
II - André Luiz Cavalcanti e Cavalcante, Coordenador de Suporte e Voto Informatizado;
III - Tereza Raquel Ferreira Alves, Assistente da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos;
IV - Rita de Cássia Ferreira Souza, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral/Salvador;
V - Sálvio Macêdo Mascarenhas Júnior, Chefe de Cartório da 19ª Zona Eleitoral/Salvador;
VI - Danilo Almeida Pereira, Chefe de Cartório da 156ª Zona Eleitoral/Feira de Santana;
VII - Sandra Ramos Cerqueira, Chefe da Seção de Atenção ao Cliente;
VIII - Sérgio Luiz de Carvalho Medrado, Analista Judiciário;
IX - Ronaldo Leite da Silva Júnior, Chefe da Seção de Regularização de Situação de Eleitor.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Cíntia Lorena de Andrade Espinheira Ferreira e, em seus afastamentos, por André Luiz Cavalcanti e Cavalcante.
Art. 4º A presente comissão deverá apresentar a esta Presidência, a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria, relatório parcial das providências adotadas e, ao final, relatório geral dos trabalhos.
Salvador, 7 de fevereiro de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 028, de 15/02/2018, p. 5-6.