Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 580, DE 27 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.422/2014 , alterada pela Resolução TSE nº 23.512/2017 ,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão permanente responsável por avaliar a divisão territorial do Estado da Bahia em zonas eleitorais.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I Titular da Secretaria de Gestão de Serviços;
II Titular da Coordenadoria de Equipamento e Suporte;
III Titular da Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais;
IV Titular da Seção de Logística;
V Titular da Seção de Atenção ao Cliente;
VI Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital;
VII Presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 311/2019 )
I Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços*; (Redação dada pela Portaria nº 311/2019 )
II Titular da Coordenadoria de Equipamento e Suporte; (Redação dada pela Portaria nº 311/2019 )
III Titular da Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais; (Redação dada pela Portaria nº 311/2019 )
IV Titular da Seção de Logística; (Redação dada pela Portaria nº 311/2019 )
V Titular da Seção de Atenção ao Cliente; (Redação dada pela Portaria nº 311/2019 )
VI Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital; (Redação dada pela Portaria nº 311/2019 )
VII Presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior; (Redação dada pela Portaria nº 311/2019 )
VIII Titular da Secretaria de Planejamento, de Estratégia e de Eleições; (Redação dada pela Portaria nº 311/2019 )
IX Titular da Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais. (Redação dada pela Portaria nº 311/2019 )
X - Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; (Incluído pela Portaria nº 753/2023)
XI - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Incluído pela Portaria nº 753/2023)
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Secretaria de Gestão de Serviços Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo titular da Coordenadoria de Equipamento e Suporte.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Secretaria de Planejamento, de Estratégia e de Eleições. (Redação dada pela Portaria nº 311/2019 )
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços. (Redação dada pela Portaria nº 311/2019 )
Art. 4º À comissão competirá:
I Manifestar-se nos expedientes de pedido de rezoneamento;
II Sugerir o aperfeiçoamento da distribuição;
III Outras atribuições correlatas e afins.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de outubro de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 228, de 06/11/2018, p. 3-4.