Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 463, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Institui comissão que formará a mesa permanente de negociação entre o sindicato e a Administração do Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Regional, comissão que formará a mesa permanente de negociação entre o sindicato e a Administração do
Tribunal.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - Titular da Assessoria Jurídico-Administrativa;
III - Titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
IV - Titular da Seção de Desenvolvimento Organizacional;
V - Titular da Ouvidoria.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)
I - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)
II - Titular da Secretaria Especial da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)
III - Titular da Secretaria de Planejamento, de Estratégia e de Eleições; (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)
IV - Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços; (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)
V - Titular da Secretaria Judiciária; (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)
VI - Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)
VII - Titular da Ouvidoria. (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos, por seus substitutos legais.
Art. 4º Em cada rodada de negociação, o sindicato far-se-á representar por no máximo 5 (cinco) integrantes.
Parágrafo único. O presidente da comissão poderá convocar servidores para explanarem acerca de matéria pertinente à sua área de
competência.
Art. 5º A convocação para reunião, acompanhada da respectiva pauta, será proposta com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 6º As mesas de negociações terão seu registro em ata ao final de cada reunião.
Art. 7º Revogar as Portarias nº 544/2012 e 299/2016 .
Salvador, 29 de agosto de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 184, de 19/09/2018, p. 7-8.