Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 449, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA Nº 547, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021*)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o constante no PAD nº 2764/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 27, de 20 de agosto de 2018, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que institui a Política de Sustentabilidade, o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável - CG-PLS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Presidência nº 35, de 1º de fevereiro de 2018 que aprovou o Plano de Logística Sustentável-PLS do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2018-2021;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar os planos de ação estabelecidos no Plano de Logística Sustentável-PLS do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2018-2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os seguintes Grupos Executivos para executar os projetos que viabilizarão a implantação do Plano de Logística Sustentável PLS, no âmbito do TRE-BA:

I - Grupo Executivo n.º 01- uso eficiente de insumos e materiais (inventário de bens e materiais, papel, copos descartáveis, água mineral, suprimento de informática e outros):

um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria da Gestão de Material e Patrimônio, cabendo a coordenação do grupo a um desses servidores, atuando o outro como substituto, nos respectivos afastamentos;

um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória;

um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Equipamentos e Suporte.

II - Grupo Executivo n.º 02 - construções sustentáveis, eficiência hídrica, eficiência energética, layout e acessibilidade:

um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Obras e Manutenção de Predial, cabendo a coordenação do grupo a um desses servidores, atuando um dos demais como substituto, nos respectivos afastamentos;

um servidor da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

III - Grupo Executivo n.º 03- gestão de resíduos (coleta seletiva solidária, resíduos de serviços de saúde, resíduos de obras, resíduos perigosos e outros gerados no Órgão):

um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Serviços Administrativos, cabendo a coordenação do grupo a um desses servidores, atuando um dos demais como substituto, nos respectivos afastamentos;

um servidor da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial;

um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Atenção à Saúde;

um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Equipamentos e Suporte.

IV - Grupo Executivo n.º 04- qualidade de vida no ambiente de trabalho (saúde e meio ambiente, qualidade de vida, inclusão e voluntariado):

um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, cabendo a coordenação do grupo a um desses servidores, atuando um dos demais como substituto, nos respectivos afastamentos;

um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Atenção à Saúde;

um servidor da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

V - Grupo Executivo n.º 05- sensibilização e capacitação sobre práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente:

a) um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, cabendo a coordenação do grupo a um desses servidores, atuando um dos demais como substituto, nos respectivos afastamentos;

b) um servidor da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;

c) um servidor da Escola Judiciária Eleitoral.

VI - Grupo Executivo n.º 06 - Contratações Sustentáveis (inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações):

a) um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria da Gestão Aquisições, Licitações e Contratos, cabendo a coordenação do grupo a um desses servidores, atuando um dos demais como substituto, nos respectivos afastamentos;

b) um servidor da Seção Almoxarifado e Servidor da Seção de Gestão de Patrimônio;

c) um servidor da Seção de Apoio Administrativo à Capital, Servidor da Seção de Apoio Administrativo ao Interior, Servidor da Seção de Segurança Institucional e Servidor da Seção de Gestão de Transporte;

d) um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial.

VII - Grupo Executivo n.º 07- transporte sustentável (deslocamento de pessoal, bens e materiais):

a) um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Serviços Administrativos, cabendo a coordenação do grupo a um desses servidores, atuando um dos demais como substituto, nos respectivos afastamentos;

VIII - Grupo Executivo n.º 08 - serviços de impressão, telefonia e tecnologia da informação e comunicação:

a) um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura cabendo a coordenação do grupo a um desses servidores, atuando um dos demais como substituto, nos respectivos afastamentos;

b) um servidor de cada uma das seções integrantes da Coordenadoria de Serviços Administrativos.

Art. 1º Instituir Grupos Executivos, relacionados aos eixos a seguir especificados, para executar os projetos que viabilizarão a implantação do Plano de Logística Sustentável PLS, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia: (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

I - Grupo Executivo nº 1 - uso eficiente de impressão, insumos e materiais (inventário de bens e materiais, papel, copos descartáveis, água mineral, suprimento de informática e outros), desfazimento de bens e materiais e aferição de critérios de sustentabilidade nas contratações: (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

titular da Coordenadoria de Aquisições, Materiais e Patrimônio - COMAP, ao qual caberá a coordenação do grupo; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEGEA; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Seção de Licitações e Contratos - SELIC; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Seção de Equipamentos de Informática SEQUIP. (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

II - Grupo Executivo nº 2 - construções sustentáveis, eficiência hídrica, eficiência energética, layout e acessibilidade. (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

titular da Coordenadoria de Manutenção Predial COMANP, ao qual caberá a coordenação do grupo; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Seção de Projetos e Obras - SEPROB; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Seção de Manutenção da Capital - SEMAC; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Seção de Manutenção do Interior SEMAI; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

III - Grupo Executivo nº 3 - gestão de limpeza, telefonia e resíduos (coleta seletiva solidária, resíduos de serviços de saúde, resíduos de obras, resíduos perigosos e outros gerados no Órgão). (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

titular da Coordenadoria de Serviços COSAD, ao qual caberá a coordenação do grupo; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Seção de Apoio Administrativo da Capital SEAAC; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Seção de Atenção à Saúde e Benefícios - SEDAS; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Seção de Equipamentos SEQUIP; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEGEA. (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

IV - Grupo Executivo nº 4 - qualidade de vida no ambiente de trabalho (saúde e meio ambiente, qualidade de vida, inclusão e voluntariado): (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

titular da Seção de Atenção à Saúde e Benefícios - SEDAS, ao qual caberá a coordenação do grupo; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Seção de Atenção à Saúde e Benefícios SEDAS; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Assistência de Benefícios - ASBEN; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Seção de Projetos e Obras SEPROB. (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

V - Grupo Executivo nº 5 - sensibilização e capacitação sobre práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente: titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE, ao qual caberá a coordenação do grupo; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - EFAS; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Seção de Desenvolvimento- SEDES; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Escola Judiciária Eleitoral - EJE. (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

VI - Grupo Executivo nº 6 - Gestão de Vigilância e transporte sustentável (deslocamento de pessoal, bens e materiais). (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

titular da Assessoria de Segurança e Transporte, ao qual caberá a coordenação do grupo; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Assistência de Transporte - ATRAN; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Assistência de Manutenção de Veículos AMAVE; (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

um servidor da Assistência de Segurança ASEGU. (Redação dada pela Portaria nº 349/2019 )

Parágrafo único. Os Grupos Executivos poderão convidar outros servidores ou especialistas para participar das reuniões, mas que atuarão, obrigatoriamente, sem poder deliberativo.

Art. 2º Os Grupos Executivos terão as seguintes atribuições, além das mencionadas no artigo anterior:

I - elaborar plano de ação de sua competência para a consecução dos projetos que lhes incumbirem e acompanhar a sua execução para garantir o alcance dos resultados definidos;

II - propor ao Comitê Gestor do PLS-TRE/BA metas anuais relacionadas aos indicadores do Anexo I desta Portaria;

III - manter atualizados e disponíveis dados de consumo de suas unidades;

IV exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º Os Grupos Executivos poderão propor ações e metas ao Núcleo de Plano de Logística Sustentável, que as encaminhará, com suas considerações, ao Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável.

Art. 4º Os Grupos Executivos terão suas atividades acompanhadas pelo Núcleo do Plano de Logística Sustentável, o qual informará, mensalmente, ao Conselho Nacional de Justiça os indicadores de desempenho previstos no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O Anexo I desta Portaria deverá ser disponibilizado na intranet e internet deste Regional.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogada a Portaria da Presidência nº 128, de 21 de março de 2017.

Salvador, 23 de agosto de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 158, de 24/08/2018, p. 4-6.