Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 429, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui Comitê Gestor da Internet e da Intranet do TRE-BA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comitê Gestor da Intranet e Internet deste Tribunal, com a finalidade de coordenar as atividades relacionadas à criação, manutenção e atualização das páginas de Internet e Intranet do TRE-BA.
Art. 2º Designar para compor o comitê:
I – Titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;
II – Titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória;
III – Titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
I - Titular da Assessoria de Comunicação Social; (Redação dada pela Portaria nº 520/2019 )
II - Titular da Coordenadoria de Gestão da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 520/2019 )
III - Titular da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão; (Redação dada pela Portaria nº 520/2019 )
IV – Titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura; (Excluído pela Portaria 26/2023)
V – Titular da Ouvidoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da Titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da Titular da Assessoria de Comunicação Social. ( Redação dada pela Portaria nº 520/2019 )
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:
I – Zelar pela qualidade e atualização das informações disponibilizadas;
II – Definir critérios para inserção dos conteúdos publicados pelas áreas responsáveis de forma descentralizada;
III – Efetuar a gestão da Caixa Postal da página, estabelecendo canal direto de interação com os usuários para receber sugestões e apontar soluções para problemas identificados;
IV – Levantar as necessidades da Justiça Eleitoral da Bahia, a fim de planejar e priorizar o atendimento das demandas a serem implementadas;
V – Estimular a capacitação dos provedores de conteúdo sobre conceitos, padrões e ferramentas de trabalho adotadas na internet e na intranet;
VI – Demandar diretamente às outras unidades do Tribunal informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive estabelecendo prazos para o encaminhamento do quanto solicitado;
VII – Apresentar minuta de normativo e sugerir procedimentos e rotinas a serem adotados pelas unidades do TRE-BA;
VIII – Informar-se acerca dos normativos que regem a matéria e das exigências dos órgãos de controle, orientando e demandando das demais unidades do Tribunal o atendimento a essas regras;
IX – Outras atividades afins e correlatas.
Art. 5º O comitê deverá se reunir ordinariamente 2 (duas) vezes a cada semestre, e, extraordinariamente, por convocação do presidente.
Art. 6º As reuniões do comitê terão seu registro em ata ao final de cada encontro.
Parágrafo único. As atas de que trata o caput deverão ser disponibilizadas na página da Intranet do TRE-BA.
Art. 7º O comitê deverá apresentar a esta Presidência, anualmente, até o dia 30 de novembro, relatório das atividades desenvolvidas.
Em 10 de dezembro de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 253, de 12/12/2018, p. 3-4.