Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 394, DE 26 DE JULHO DE 2018
Designa a composição do Comitê de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, instituída pela Resolução TSE nº 23.501/2016;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa TRE-BA nº 15/2018 que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências; e,
CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC) deste Regional, pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 17/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Definir os componentes do Comitê de Segurança da Informação (CSI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nos termos do art. 35, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 17/2018.
Art. 2º Designar para compor o Comitê de Segurança da Informação (CSI), os titulares das seguintes unidades:
I - Assessoria Especial da Presidência;
II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Diretoria-Geral;
IV - Secretaria de Gestão Administrativa;
V - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Secretaria de Gestão de Serviços;
VII - Secretaria Judiciária
VIII - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
IX - Secretaria de Tecnologia da Informação; e,
X - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.
§ 1º Comporão ainda o Comitê de Segurança da Informação (CSI), como instâncias consultivas, portanto sem poder de voto, o Presidente da Comissão de Segurança da Informação, o agente responsável pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR), o titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória (COGED) e o titular da Seção de Segurança Institucional;
§ 2º Os membros do CSI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, são representados pelos seus substitutos oficiais.
Art. 3º Compete ao titular da Secretaria de Gestão de Serviços a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CSI, sendo substituído pelo titular da Secretaria de Gestão Administrativa em suas ausências e impedimentos.
Art. 4º As reuniões do CSI são ordinárias, realizadas no mínimo semestralmente, e extraordinárias, quando demandadas.
Art. 5º O CSI é subordinado à Presidência desta Corte, devendo elaborar e apresentar, a esta autoridade superior, atas de todas as reuniões realizadas e relatórios semestrais de suas atividades, acompanhados dos demais documentos que julgarem necessários, devendo providenciar a publicação dos mesmos em página da intranet e internet deste Tribuna
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de julho de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 136, de 27/07/2018, p. 4-5.