Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 369, DE 11 DE JUNHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no PAD nº 9422/2018,
CONSIDERANDO o disposto no art. 237 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n.º 23.543, de 18 de dezembro de 2017 , que trata das diretrizes estratégicas da Justiça Eleitoral para o quadriênio 2017- 2021, especialmente no aspecto relativo ao empenho para a permanente valorização e capacitação do corpo funcional;
CONSIDERANDO os objetivos definidos no Planejamento Estratégico deste Tribunal, instituído pela Resolução TRE-BA n.o 14, de 14 de dezembro de 2015 , notadamente, de promover a melhoria da governança em gestão de pessoas, proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro e melhorar o desempenho dos processos internos;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes da política de gestão de pessoas deste Tribunal, insculpidos no art. 4º e no inciso V do art. 8º da Resolução Administrativa do TRE-BA n.º 12, de 18 de dezembro de 2017 ;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 211, de 15 de dezembro de 2015, oriunda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO que os critérios de acesso às oportunidades de desenvolvimento, de movimentação e de seleção interna devem observar o reconhecimento institucional dos servidores;
CONSIDERANDO que os resultados institucionais dependem essencialmente da competência, comprometimento, motivação e integração dos servidores da área de TIC e que esses aspectos podem ser impulsionados por mecanismos institucionais de reconhecimento das pessoas;
CONSIDERANDO, por fim, a importância de a organização reconhecer publicamente o desempenho e as competências profissionais dos servidores da área de TIC deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Reconhecimento de Servidores da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia TIVALORIZA.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta instrução normativa aos servidores da área de TIC, assim como aos ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo com este Tribunal.
Art. 3º O Programa TIVALORIZA visa a reconhecer publicamente e motivar servidores da área de TIC que demonstrarem excelência de competências no desempenho de atividades na sua unidade de lotação, assim como que ofereçam, individualmente ou em equipe, contribuições relevantes ao Tribunal, com a finalidade de alcançar objetivos estratégicos e melhorar dos processos organizacionais e do ambiente de trabalho, com o incremento dos resultados institucionais.
Art. 4º O Programa TIVALORIZA tem como princípios:
I - valorização das pessoas como estratégia de alcance da excelência em gestão;
II - transparência em ampla divulgação do processo de reconhecimento;
III - vinculação ao desempenho profissional do servidor;
IV - estímulo ao comprometimento com as diretrizes estratégicas e metas institucionais;
V - valorização do trabalho em equipe;
VI - promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do Tribunal; e
VII - incentivo ao desenvolvimento profissional do servidor.
Art. 5º A implementação e coordenação do Programa TIVALORIZA será de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por intermédio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE).
Parágrafo único. A implementação referida no caput deste artigo será gradual, especialmente no que concerne à identificação de fontes de reconhecimento e benefícios institucionais.
Art. 6º Para fins desta portaria, considera-se:
I - fonte de reconhecimento: relevante atividade realizada pelo servidor para o alcance dos objetivos estratégicos e metas institucionais do Tribunal; e
II - benefício institucional: prêmio ou prioridade de acesso a iniciativas institucionais previamente identificadas pelo Tribunal.
Art. 7º A utilização de incentivos institucionais do Programa TIVALORIZA tem por objetivo criar mecanismos motivacionais e não prejudica o acesso de servidores às ações institucionais a que têm direito, podendo ser usufruído em concomitância com outros meios de recompensa e reconhecimento utilizados pelo Tribunal.
Art. 8º Os incentivos institucionais e demais parâmetros necessários à execução do Programa TIVALORIZA serão definidos em ato normativo próprio, observando-se as diretrizes firmadas nesta instrução normativa.
Art. 9º. A Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES), em atuação conjunta com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), deverá encaminhar à SGP projeto de implementação do TIVALORIZA para o ano de 2019, no prazo de 120 dias da publicação desta instrução normativa.
Art. 10. O Programa TIVALORIZA poderá ser revisto a qualquer tempo, no tocante às fontes de reconhecimento, benefícios institucionais e demais parâmetros, diante da necessidade de adequações normativas e de aperfeiçoamento ou a critério da Administração, por meio de ato normativo próprio.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e as dúvidas serão dirimidas pelo Secretário de Gestão de Pessoas.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 11 de julho de 2018
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 125, de 12/06/2018, p. 5-6.