Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 357, DE 04 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a Política de Comunicação Integrada do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 1/2017 Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO que o Projeto "Política Integrada de Comunicação" foi elencado como prioritário para o Tribunal,
CONSIDERANDO a importância da comunicação para o bom desempenho das ações institucionais,
CONSIDERANDO as contribuições advindas do I e II Fórum de Planejamento, Estratégia e Gestão do TRE-BA para a formulação estratégica do Tribunal, relativo ao ciclo 2016-2021, no qual estabeleceu-se a comunicação institucional como prioridade,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Comunicação Integrada do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (Anexo I) .
Art. 2º A Política de Comunicação Integrada do TRE-BA poderá ser revisada periodicamente, a fim de contemplar as necessidades da organização e alinhar o direcionamento institucional às diretrizes nacionais.
Art. 3º Caberá à Assessoria de Comunicação, a coordenação, implementação, revisão e gestão desta Política.
Art. 4º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação proceda estudos técnicos fundamentados sobre o impacto de liberação de acesso às redes sociais em que o Tribunal tenha conta oficial, para todos os servidores.
Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial disponibilizará os anexos deste normativo no sítio eletrônico (intranet e internet) deste Tribunal.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 04 de julho de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 120, de 05/07/2018, p. 3-4.