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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 356, DE 04 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, instituída pela Resolução TSE nº 23.501/2016 ;

CONSIDERANDO os princípios, as políticas, as diretrizes, os papéis e as responsabilidades estabelecidos no Sistema de Governança de TIC do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, instituída pela Resolução Administrativa nº 17/2018 ; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os processos de segurança da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir as Normas de Segurança da Informação (NSI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, anexas a esta Portaria.

Art. 2º As normas estabelecidas por esta Portaria deverão ser divulgadas com regularidade e revistas, anualmente, ou em menor tempo, se necessário, visando a uma contínua melhoria e conscientização.

Art. 3º O desenho dos processos, a descrição das atividades, os papéis e responsabilidades dos envolvidos, bem como os modelos de documentos a serem utilizados deverão ser publicados na Intranet após aprovação pela respectiva instância estratégica.

Art. 4º Os casos omissos deverão ser submetidos ao Comitê de Segurança da Informação para deliberação.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará os anexos deste normativo no sítio eletrônico (intranet e internet) deste Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 121/2014 , 599/2014 e 714/2016 .

Salvador, 04 de julho de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 120, de 05/07/2018, p. 3.