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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 330, DE 19 DE JUNHO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA Nº 95, DE 11 DE MARÇO DE 2020)

Atualiza os valores da indenização de despesa com transporte por trecho constante do Anexo I da Portaria n.º 456, de 19 de setembro de 2012, da Presidência deste Regional. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos XXVI e XXVII, da Resolução Administrativa n.º 01/2017 – Regimento Interno do Tribunal, tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital n.º 2834/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam atualizados os valores da indenização de despesas com transporte por trecho, previstos no Anexo I da Portaria n.º 456, de 19 de setembro de 2012, da Presidência deste Tribunal, em conformidade com a tabela abaixo:

MUNICÍPIO-SEDE

ZONA ELEITORAL

VALOR DA INDENIZAÇÃO/TRECHO (R$)

ALAGOINHAS

163

51,79

AMARGOSA

36

107,13

ANAGÉ

161

239,48

ANDARAÍ

119

186,81

ANGICAL

126

374,50

ARACI

123

97,83

BARRA

77

298,36

BARRA DA ESTIVA

169

205,84

BARRA DO CHOÇA

139

224,43

BARRA DO MENDES

176

239,48

BARREIRAS

70

382,02

BARREIRAS

75

382,02

BELMONTE

34

319,17

BOM JESUS DA LAPA

71

344,84

BRUMADO

90

238,16

BUERAREMA

166

207,61

CACHOEIRA

118

52,24

CACULÉ

93

283,75

CAETITÉ

63

281,54

CAMACÃ

133

230,63

CAMAÇARI

170

23,02

CAMAÇARI

171

23,02

CAMAMU

78

149,62

CAMPO FORMOSO

53

180,17

CANARANA

174

216,02

CANAVIEIRAS

116

254,09

CANDEIAS

127

23,02

CAPIM GROSSO

191

123,06

CARINHANHA

125

348,82

CASA NOVA

66

254,98

CASTRO ALVES

43

87,21

CATU

129

38,07

CENTRAL

159

227,53

CHORROCHÓ

158

225,32

CÍCERO DANTAS

82

142,54

COARACI

135

200,53

CONCEIÇÃO DO COITÉ

132

99,60

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

192

45,60

CONDEÚBA

60

291,28

CORAÇÃO DE MARIA

130

50,46

CORIBE

61

409,03

CORRENTINA

124

406,37

COTEGIPE

98

367,86

CRUZ DAS ALMAS

142

68,17

CURAÇÁ

85

242,58

DIAS D'ÁVILA

186

26,12

ENCRUZILHADA

152

272,68

ENTRE RIOS

144

64,19

ESPLANADA

21

74,81

EUCLIDES DA CUNHA

102

144,31

EUNÁPOLIS

188

286,85

EUNÁPOLIS

203

286,85

FEIRA DE SANTANA

154

51,35

FEIRA DE SANTANA

155

51,35

FEIRA DE SANTANA

156

51,35

FEIRA DE SANTANA

157

51,35

FORMOSA DO RIO PRETO

187

451,97

GANDU

151

131,03

GUANAMBI

64

299,69

IAÇU

193

123,50

IBICARAÍ

29

210,27

IBOTIRAMA

173

289,95

IGAPORÃ

168

301,90

IGUAÍ

146

204,51

ILHÉUS

25

200,97

ILHÉUS

26

200,97

INHAMBUPE

44

74,81

IPIAÚ

24

156,71

IPIRÁ

62

93,85

IRARÁ

74

60,65

IRECÊ

95

212,92

ITABELA

189

299,24

ITABERABA

42

123,95

ITABUNA

27

193,00

ITABUNA

28

193,00

ITAGIBÁ

147

167,33

ITAJUÍPE

136

185,92

ITAMARAJU

172

328,02

ITAMBÉ

201

255,86

ITANHÉM

148

379,37

ITAPARICA

141

120,85

ITAPETINGA

140

255,86

ITARANTIM

138

282,87

ITIÚBA

149

169,10

ITORORÓ

137

241,26

ITUAÇU

58

232,40

ITUBERÁ

32

138,11

JACARACI

92

301,02

JACOBINA

46

150,95

JACOBINA

167

150,95

JAGUAQUARA

76

145,20

JAGUARARI

179

180,61

JEQUIÉ

22

162,90

JEQUIÉ

23

162,90

JEREMOABO

51

171,76

JOÃO DOURADO

199

204,96

JUAZEIRO

47

224,88

JUAZEIRO

48

224,88

LAPÃO

104

216,91

LAURO DE FREITAS

180

12,84

LENÇÓIS

89

185,04

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

101

267,82

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

205

421,86

MACARANI

91

277,11

MACAÚBAS

65

303,67

MAIRI

86

132,80

MARACÁS

37

147,41

MATA DE SÃO JOÃO

185

27,89

MEDEIROS NETO

153

385,12

MIGUEL CALMON

103

163,79

MONTE SANTO

50

160,69

MORRO DO CHAPÉU

55

172,64

MUCURI

35

401,06

MUNDO NOVO

54

134,57

MURITIBA

131

62,42

MUTUÍPE

109

108,90

NAZARÉ

30

105,80

NOVA SOURE

79

107,13

OLINDINA

81

97,39

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

94

267,37

PALMAS DE MONTE ALTO

175

318,28

PARAMIRIM

111

291,28

PARIPIRANGA

52

144,31

PAULO AFONSO

84

208,94

PAULO AFONSO

181

208,94

PIATÃ

105

254,98

PILÃO ARCADO

195

348,82

POÇÕES

59

199,64

POJUCA

200

34,09

PORTO SEGURO

121

315,18

PORTO SEGURO

122

315,18

PRADO

112

350,59

QUEIMADAS

106

141,21

REMANSO

67

316,95

RETIROLÂNDIA

196

106,68

RIACHÃO DAS NEVES

182

421,86

RIACHÃO DO JACUÍPE

114

85,88

RIACHO DE SANTANA

113

316,07

RIBEIRA DO POMBAL

110

127,93

RIO REAL

49

92,08

RUY BARBOSA

87

139,88

SANTA BÁRBARA

160

66,84

SANTA MARIA DA VITÓRIA

72

383,79

SANTA RITA DE CÁSSIA

97

386,01

SANTA TEREZINHA

107

92,52

SANTALUZ

145

121,29

SANTANA

99

367,42

SANTO AMARO

178

35,86

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

56

85,44

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

202

85,44

SANTO ESTEVÃO

143

69,06

SÃO DESIDÉRIO

100

394,42

SÃO FELIPE

184

83,22

SÃO FRANCISCO DO CONDE

162

25,23

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

108

51,35

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

128

32,31

SAÚDE

115

160,69

SEABRA

88

206,28

SENHOR DO BONFIM

45

170,43

SENTO SÉ

96

308,10

SERRA DOURADA

190

350,59

SERRA PRETA

194

80,57

SERRINHA

150

81,89

SIMÕES FILHO

33

12,84

TEIXEIRA DE FREITAS

183

358,12

TREMEDAL

177

265,60

TUCANO

80

119,08

UAUÁ

83

189,46

UBAÍRA

38

118,64

UBAITABA

73

166,00

UBATÃ

134

158,92

URANDI

117

328,02

URUÇUCA

198

185,92

UTINGA

69

177,95

VALENÇA

31

125,28

VALENTE

120

112,44

VITÓRIA DA CONQUISTA

39

229,75

VITÓRIA DA CONQUISTA

40

229,75

VITÓRIA DA CONQUISTA

41

229,75

WENCESLAU GUIMARÃES

197

135,46

XIQUE-XIQUE

68

260,29

Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 303, de 2/6/2017 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE de 14/7/2017.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 19 de junho de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 111, de 20/06/2018, p. 4-8.