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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 194, DE 17 DE ABRIL DE 2018

(Revogada pela PORTARIA Nº 331, DE 01 DE JULHO DE 2021)

Institui Grupo de Prevenção ao Assédio Moral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 6º da Resolução Administrativa nº 3, de 17 de maio de 2017, que institui o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que todos os tribunais do país adotem, como meta permanente, medidas de combate ao assédio moral no trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de observância do objetivo estratégico definido por este Tribunal no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro;

CONSIDERANDO, por fim, que o assédio moral no trabalho constitui prática de violência psicológica que degrada não apenas as condições de trabalho dos indivíduos, como também afeta significativamente sua saúde biopsicossocial, podendo levá-los ao adoecimento.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, o Grupo de Prevenção ao Assédio Moral, com a finalidade de atuar de forma preventiva e interventiva nos casos identificados, visando à promoção de saúde e à manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Art. 2º O Grupo de Prevenção ao Assédio Moral será organizado em duas equipes de trabalho, compostas por servidores lotados na Seção de Assistência à Saúde, vinculada à Coordenadoria de Atenção à Saúde, as quais atuarão nas dimensões preventiva e interventiva.

Art. 3º Compete ao Grupo de Prevenção ao Assédio Moral:

I promover ações que disseminem informações e estimulem a reflexão sobre assédio moral e relações de trabalho;

II realizar estudos e pesquisa acerca do assédio moral;

III elaborar e atualizar cartilha sobre assédio moral;

IV ouvir os envolvidos;

V mediar o conflito, buscando solução consensual;

VI acompanhar os envolvidos, especialmente as vítimas.

Parágrafo único. A equipe designada para atuar na dimensão preventiva será responsável pelas atribuições indicadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, cabendo àquela designada para atuar na dimensão interventiva as elencadas nos incisos IV, V e VI do caput deste artigo.

Art. 4º Os servidores que atuarão nas equipes que constituem o Grupo de Prevenção ao Assédio Moral serão designados mediante Portaria do Presidente.

Art. 5º O Grupo de Prevenção ao Assédio Moral poderá atender servidores efetivos, comissionados, requisitados, estagiários e terceirizados.

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação da presente Portaria serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 7º Incumbe à Assessoria de Comunicação Social e à Secretaria de Gestão de Pessoas, no âmbito de suas competências, divulgar o presente ato normativo e disponibilizá-lo no Portal do Servidor.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

Salvador, 17 de abril de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 70, de 19/04/2018, p. 3-5.