Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 640, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui grupo de trabalho para formalizar a estrutura e a política de governança institucional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o disposto no Decreto nº 9203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
Considerando a temática abordada, e o disposto no art. 34, da Resolução Administrativa nº 05/2013, que dispõe sobre a competência da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão deste Órgão, e
Considerando que compete aos Oficiais de Gabinete assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições regulamentares, nos termos do art. 140, I, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, grupo de trabalho multidisciplinar, contemplando todas as áreas deste Órgão, visando à formalização da estrutura e da política de governança institucional, devendo ser observadas as disposições do Decreto nº 9203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira e funcionando a segunda como sua substituta, compor o grupo de trabalho:
I - Ludmila Rocha Santana Brito, Coordenadora de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
II - Cintia Vilas Bôas Campos, Analista Judiciário, Área Judiciária (EJE);
III - Márcia Pereira Lopes Oliveira, Analista Judiciário da Área Judiciária (ASSESP);
IV - Aleide Polliana de Souza Carvalho Pereira, Analista Judiciário da Área Administrativa (COPEG);
V - Cláudia Fonseca Borges, Analista Judiciário da Área Judiciária (OUV);
III - Raquel de Navarro Cardoso, Técnico Judiciário da Área Administrativa, Oficial de Gabinete (SGA);
IV - Bruna Cordeiro Neuvirth, Técnico Judiciário da Área Administrativa, Oficial de Gabinete (SGS);
V - Renata Teixeira Oliveira, Técnico Judiciário da Área Administrativa, Oficial de Gabinete (SOF);
VI - Christiany Teixeira Suzart, Técnico Judiciário da Área Administrativa, Oficial de Gabinete (STI);
VII - Vania Figueiredo Prata De Oliveira, Técnico Judiciário da Área Administrativa, Oficial de Gabinete (SGP);
VIII - Liliane Gomes De Souza Maia, Técnico Judiciário da Área Administrativa, Oficial de Gabinete (SJU);
IX - Marta Lucia Costa Porto Meirelles, Técnico Judiciário da Área Administrativa (SCR).
Art. 3º Os membros do grupo ora instituído serão substituídos em seus afastamentos por seus substitutos legais.
Art. 4º Fica excluída da composição do grupo de trabalho ora instituído, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria, visando resguardar a imparcialidade no desempenho de sua atribuição legal e regimental de auditoria interna.
Art. 5º A comissão deverá apresentar a esta Presidência, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data da publicação desta portaria, a política referida no art. 1º, com as respectivas ações para sua implementação, o relatório das atividades desenvolvidas pela equipe, a documentação necessária e, em sendo o caso, minuta de normativo sobre a matéria, considerando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido no art. 14, do Decreto nº 9203/2017, contado da data de sua entrada em vigor, para os órgãos da administração pública federal direta instituírem comitê interno de governança ou atribuir as competências correspondentes a colegiado já existente, por ato de seu dirigente máximo .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 18 de dezembro de 2017.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 001, de 02/01/2018, p. 2.