Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 611, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a adoção, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, da Política de Segurança da Informação (PSI) instituída no âmbito da Justiça Eleitoral por meio da Resolução n.º 23.501/2016 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 8889/2017,
Considerando a edição da Resolução TSE nº 23.501/2015 que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral, determinando sua obrigatoriedade a todos os Tribunais Eleitorais;
Considerando o disposto no art. 9º da Resolução n. 211, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a elaboração e aplicação de Política de Segurança da Informação por parte dos órgãos do Poder Judiciário;
Considerando a importância da adoção de boas práticas relacionadas à proteção da informação, preconizadas pelas normas ISO NBR/IEC 27001:2013 e 27002:2013, às quais esta Política Corporativa de Segurança da Informação e Comunicação está alinhada;
Considerando o grande volume de informações produzidas, recebidas e mantidas pelo TRE-BA, as quais devem permanecer íntegras, disponíveis e, quando for o caso, sob sigilo;
Considerando que tais informações, ressalvados os direitos autorais, integram o patrimônio da Justiça Eleitoral da Bahia, o qual deve ser protegido;
Considerando a vulnerabilidade dos diferentes meios de suporte, veiculação e armazenamento da informação a incidentes como desastres naturais, acessos não autorizados, dentre outros e
Considerando a proposição da Comissão de Segurança da Informação, no sentido de formalizar a adoção, por este Regional, da Política de Segurança da Informação PSI, instituída no âmbito da Justiça Eleitoral por meio da Resolução n.º 23.501/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Adotar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral estabelecida pela Resolução TSE nº 23.501/2016.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Segurança da Informação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ASSESP nº 624/2015.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 30 de novembro de 2017.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 215, de 05/12/2017, p. 5-6.