Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 319, DE 07 DE JUNHO DE 2017
Institui Grupo de Trabalho para apresentar diagnóstico sobre as adaptações necessárias no âmbito deste Regional para a transmissão de informações por meio do Sistema eSocial, instituído pelo Decreto n.º 8.373/2014.
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 8.373/2014 e das Resoluções n.º 1 e 2/2015, do Comitê Diretivo do eSocial , os quais tratam da instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
CONSIDERANDO que o art. 2º da Resolução n.º 2/2015 estabelece cronograma de implantação do eSocial e define que a prestação de informações pelas pessoas jurídicas de direito público da União deverá ocorrer obrigatoriamente por meio do eSocial, a partir da competência 1º de julho de 2018;
CONSIDERANDO que as transmissões de informações por meio do eSocial, por parte deste Tribunal, exigirão adaptações dos sistemas informatizados atualmente utilizados pela área administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para viabilizar a implantação do eSocial no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho do eSocial:
I – Estudar a documentação técnica (manuais, leiautes, tabelas, regras de validação) e a normatização legal relativa ao eSocial;
II – Apresentar ao Secretário de Gestão de Pessoas, no prazo improrrogável de 60 dias, diagnóstico sobre adaptações que serão necessárias no âmbito deste Regional para a transmissão de informações por meio do sistema eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 , considerando os processos de trabalho, ferramentas informatizadas e normatizações internas;
III – Apresentar ao Secretário de Gestão de Pessoas, em igual prazo, plano de ação para a implantação de que trata esta Portaria.
IV - Manter contato com outros órgãos públicos, com vistas à implantação da referida ferramenta;
V – Dotar a Assessoria de Comunicação de informações necessárias para promover a forma e os meios de divulgação do eSocial no âmbito deste Regional.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, na qualidade de titular e suplente:
Titular |
Suplente |
|
Edilene Alonso de Carvalho Lima |
- |
Coordenadoria de Pessoal |
Ustana Bernardes Pedreira de Oliveira Fontes Neri |
- |
Coordenadoria de Atenção à Saúde |
Viliane Neves Machado |
Ana América Guerra Otero |
Seção de Magistrados e Membros do Ministério Público |
Silvânia Amaral de Jesus |
Lívia Márcia de Lima Sosnierz |
Seção de Pagamento |
Rosângela Santana dos Reis |
Tânia Cristina Guimarães Chagas |
Seção de Registros Funcionais |
Arthur Ribeiro Rocha |
Verônica Sales da Silva |
Seção de Controle de Servidores Requisitados e Oficiais de Justiça |
Keilla Oliveira Maia Santana |
J oselina Santana Pacheco |
Seção de Assistência à Saúde |
Eliane de Araújo e Oliveira |
Manuela Gama Meireles |
Seção de Benefícios |
Sayonara Assunção Grillo |
Mara Rosita Pinheiro |
Seção de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional |
Flávio Souza Magalhães |
Gilson Silva dos Santos |
Seção de Aposentadorias e Pensões |
Márcio de Oliveira Rezende |
Flávia Maria Almeida Primo Piccoli |
Coordenadoria de Finanças e Contabilidade |
Joseane Karine Rocha dos Santos Pina |
Ed Rey Carneiro Brito |
Seção de Soluções Corporativas |
Ângela Maria Reis Pereira Leal |
Cátia Neves Cerqueira Souza |
Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial |
Aurora Lopes dos Reis |
Glayde Maria Soares Lucide |
Seção de Gestão de Processos e da Qualidade |
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 440/2020)
I - Titular da Coordenadoria de Pessoal;
II - Titular da Seção de Assistência à Saúde;
III - Titular da Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais;
IV - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Ativos;
V - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Inativos, Pensionistas, Estagiários e Gratificações;
VI - Titular da Seção de Informações Funcionais;
VII - Titular da Seção de Comissionamento e Frequência;
VIII - Assistente-IV da Assistência de Benefícios;
IX - Titular da Seção de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional;
X - Titular da Seção de Análise Previdenciária;
XI - Titular da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade;
XII - Titular da Seção de Soluções Corporativas;
XIII - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial; e
XIV - Titular da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos.
§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Coordenadoria de Pessoal, que será substituída, nos seus afastamentos e impedimentos, pela titular da Coordenadoria de Atenção à Saúde.
§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Coordenadoria de Pessoal. (Redação dada pela Portaria nº 440/2020)
§2º Os membros do grupo atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.
§ 3º O Assistente-IV da Assistência de Benefícios será substituído pela servidora Eliane de Araújo e Oliveira, nos seus afastamentos e impedimentos. (Acrescido pela Portaria nº 440/2020)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 7 de junho de 2017.
Des. JOSÉEDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 099, de 08/06/2017, p. 4-5.
Vide Portaria nº 371/2017 .