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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 303, DE 02 DE JUNHO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 330, DE 19 DE JUNHO DE 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos XXVI e XXVII, da Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal, tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 4306/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam atualizados os valores da indenização de despesas com transporte por trecho, previstos no Anexo I da Portaria nº 456, de 19 de setembro de 2012, da Presidência deste Tribunal, em conformidade com a tabela abaixo:

MUNICÍPIO-SEDE

ZONA ELEITORAL

VALOR DA INDENIZAÇÃO/

TRECHO (R$)

ALAGOINHAS

163

48,52

ALAGOINHAS

164

48,52

AMARGOSA

36

100,36

ANAGÉ

161

224,36

ANDARAÍ

119

175,01

ANGICAL

126

350,85

ARACI

123

91,65

BARRA

77

279,52

BARRA DA ESTIVA

169

192,84

BARRA DO CHOÇA

139

210,26

BARRA DO MENDES

176

224,36

BARREIRAS

70

357,90

BARREIRAS

75

357,90

BELMONTE

34

299,01

BOM JESUS DA LAPA

71

323,07

BRUMADO

90

223,12

BUERAREMA

166

194,50

CACHOEIRA

118

48,94

CACULÉ

93

265,84

CAETITÉ

63

263,76

CAMACÃ

133

216,07

CAMAÇARI

170

21,57

CAMAÇARI

171

21,57

CAMAMU

78

140,18

CAMPO FORMOSO

53

168,79

CANARANA

174

202,38

CANAVIEIRAS

116

238,05

CANDEIAS

127

21,57

CÂNDIDO SALES

165

250,08

CAPIM GROSSO

191

115,29

CARINHANHA

125

326,80

CASA NOVA

66

238,88

CASTRO ALVES

43

81,70

CATU

129

35,67

CENTRAL

159

213,17

CHORROCHÓ

158

211,09

CÍCERO DANTAS

82

133,54

COARACI

135

187,87

CONCEIÇÃO DO COITÉ

132

93,31

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

192

42,72

CONDEÚBA

60

272,89

CORAÇÃO DE MARIA

130

47,28

CORIBE

61

383,20

CORRENTINA

124

380,71

COTEGIPE

98

344,63

CRUZ DAS ALMAS

142

63,87

CURAÇÁ

85

227,27

DIAS D'ÁVILA

186

24,47

ENCRUZILHADA

152

255,47

ENTRE RIOS

144

60,13

ESPLANADA

21

70,09

EUCLIDES DA CUNHA

102

135,20

EUNÁPOLIS

188

268,74

EUNÁPOLIS

203

268,74

FEIRA DE SANTANA

154

48,11

FEIRA DE SANTANA

155

48,11

FEIRA DE SANTANA

156

48,11

FEIRA DE SANTANA

157

48,11

FORMOSA DO RIO PRETO

187

423,43

GANDU

151

122,76

GUANAMBI

64

280,77

IAÇU

193

115,71

IBICARAÍ

29

196,99

IBOTIRAMA

173

271,64

IGAPORÃ

168

282,84

IGUAÍ

146

191,60

ILHÉUS

25

188,28

ILHÉUS

26

188,28

INHAMBUPE

44

70,09

IPIAÚ

24

146,81

IPIRÁ

62

87,92

IRARÁ

74

56,82

IRECÊ

95

199,48

ITABELA

189

280,35

ITABERABA

42

116,12

ITABUNA

27

180,82

ITABUNA

28

180,82

ITAGIBÁ

147

156,76

ITAJUÍPE

136

174,18

ITAMARAJU

172

307,31

ITAMBÉ

201

239,71

ITANHÉM

148

355,42

ITAPARICA

141

113,22

ITAPETINGA

140

239,71

ITARANTIM

138

265,01

ITIÚBA

149

158,42

ITORORÓ

137

226,02

ITUAÇU

58

217,73

ITUBERÁ

32

129,39

JACARACI

92

282,01

JACOBINA

46

141,42

JACOBINA

167

141,42

JAGUAQUARA

76

136,03

JAGUARARI

179

169,21

JEQUIÉ

22

152,62

JEQUIÉ

23

152,62

JEREMOABO

51

160,91

JOÃO DOURADO

199

192,02

JUAZEIRO

47

210,68

JUAZEIRO

48

210,68

LAPÃO

104

203,21

LAURO DE FREITAS

180

12,03

LAURO DE FREITAS

204

12,03

LENÇÓIS

89

173,35

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

101

250,91

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

205

395,23

MACARANI

91

259,61

MACAÚBAS

65

284,50

MAIRI

86

124,42

MARACÁS

37

138,10

MARAGOGIPE

57

58,89

MATA DE SÃO JOÃO

185

26,13

MEDEIROS NETO

153

360,81

MIGUEL CALMON

103

153,45

MONTE SANTO

50

150,54

MORRO DO CHAPÉU

55

161,74

MUCURI

35

375,74

MUNDO NOVO

54

126,07

MURITIBA

131

58,48

MUTUÍPE

109

102,02

NAZARÉ

30

99,12

NOVA SOURE

79

100,36

OLINDINA

81

91,24

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

94

250,49

PALMAS DE MONTE ALTO

175

298,18

PARAMIRIM

111

272,89

PARIPIRANGA

52

135,20

PAULO AFONSO

84

195,75

PAULO AFONSO

181

195,75

PIATÃ

105

238,88

PILÃO ARCADO

195

326,80

POÇÕES

59

187,04

POJUCA

200

31,93

PORTO SEGURO

121

295,28

PORTO SEGURO

122

295,28

PRADO

112

328,46

QUEIMADAS

106

132,30

REMANSO

67

296,94

RETIROLÂNDIA

196

99,95

RIACHÃO DAS NEVES

182

395,23

RIACHÃO DO JACUÍPE

114

80,46

RIACHO DE SANTANA

113

296,11

RIBEIRA DO POMBAL

110

119,85

RIO REAL

49

86,26

RUY BARBOSA

87

131,05

SANTA BÁRBARA

160

62,62

SANTA MARIA DA VITÓRIA

72

359,56

SANTA RITA DE CÁSSIA

97

361,64

SANTA TEREZINHA

107

86,68

SANTALUZ

145

113,63

SANTANA

99

344,22

SANTO AMARO

178

33,59

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

56

80,04

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

202

80,04

SANTO ESTEVÃO

143

64,70

SÃO DESIDÉRIO

100

369,52

SÃO FELIPE

184

77,97

SÃO FRANCISCO DO CONDE

162

23,64

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

108

48,11

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

128

30,27

SAÚDE

115

150,54

SEABRA

88

193,26

SENHOR DO BONFIM

45

159,67

SENTO SÉ

96

288,65

SERRA DOURADA

190

328,46

SERRA PRETA

194

75,48

SERRINHA

150

76,72

SIMÕES FILHO

33

12,03

TEIXEIRA DE FREITAS

183

335,51

TREMEDAL

177

248,83

TUCANO

80

111,56

UAUÁ

83

177,50

UBAÍRA

38

111,14

UBAITABA

73

155,52

UBATÃ

134

148,88

URANDI

117

307,31

URUÇUCA

198

174,18

UTINGA

69

166,72

VALENÇA

31

117,37

VALENTE

120

105,34

VITÓRIA DA CONQUISTA

39

215,24

VITÓRIA DA CONQUISTA

40

215,24

VITÓRIA DA CONQUISTA

41

215,24

WENCESLAU GUIMARÃES

197

126,90

XIQUE-XIQUE

68

243,86

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 414, de 25.5.2016 , publicada no DJE de 2.6.2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 2 de junho de 2017.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 097, de 06/07/2017, p. 4-7.