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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 183, DE 07 DE ABRIL DE 2017

Institui comissão responsável pelo gerenciamento do Projeto Estratégico Biometria na Bahia. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão responsável pelo gerenciamento do Projeto Estratégico Biometria na Bahia.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:*

I - Ronaldo da Silva Moura, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Lise Cunha Magalhães, Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral Salvador;

III - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral Salvador;

IV - Maria das Graças Ramos de Andrade, Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral Salvador;

V - Tiago Pereira Mimoso, Chefe de Cartório da 76ª Zona Eleitoral Jaguaquara;

VI - Maxivalda Doria Araujo, Chefe de Cartório da 55ª Zona Eleitoral Morro do Chapéu;

VII - Fabíola Mazzei Pereira Vitório da Silva, Coordenadora de Planejamento, Estratégia e Gestão;

VIII - Dumara Braga Carneiro, Chefe da Seção de Atenção ao Cliente - COPEG;

IX - Leila Silva França de Azevedo, Chefe da Seção de Gerenciamento de Projetos;

X - Marcelo Barreto Santana, Assistente da Assessoria Especial da Presidência.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Ronaldo da Silva Moura.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por Tiago Pereira Mimoso.

Art. 4º A comissão deverá gerenciar e promover planos de ação visando à realização do recadastramento biométrico dos eleitores no Estado da Bahia.

Art. 5º A comissão poderá demandar diretamente às outras unidades do Tribunal informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive estabelecendo prazos para o encaminhamento do quanto solicitado.

Art. 6º A comissão deverá manter a Presidência constantemente informada do andamento dos trabalhos e atividades desenvolvidas.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 7 de abril de 2017.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 062, de 11/04/2017, p. 4.