Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 183, DE 07 DE ABRIL DE 2017
Institui comissão responsável pelo gerenciamento do Projeto Estratégico Biometria na Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão responsável pelo gerenciamento do Projeto Estratégico Biometria na Bahia.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:*
I - Ronaldo da Silva Moura, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - Lise Cunha Magalhães, Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral Salvador;
III - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral Salvador;
IV - Maria das Graças Ramos de Andrade, Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral Salvador;
V - Tiago Pereira Mimoso, Chefe de Cartório da 76ª Zona Eleitoral Jaguaquara;
VI - Maxivalda Doria Araujo, Chefe de Cartório da 55ª Zona Eleitoral Morro do Chapéu;
VII - Fabíola Mazzei Pereira Vitório da Silva, Coordenadora de Planejamento, Estratégia e Gestão;
VIII - Dumara Braga Carneiro, Chefe da Seção de Atenção ao Cliente - COPEG;
IX - Leila Silva França de Azevedo, Chefe da Seção de Gerenciamento de Projetos;
X - Marcelo Barreto Santana, Assistente da Assessoria Especial da Presidência.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Ronaldo da Silva Moura.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por Tiago Pereira Mimoso.
Art. 4º A comissão deverá gerenciar e promover planos de ação visando à realização do recadastramento biométrico dos eleitores no Estado da Bahia.
Art. 5º A comissão poderá demandar diretamente às outras unidades do Tribunal informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive estabelecendo prazos para o encaminhamento do quanto solicitado.
Art. 6º A comissão deverá manter a Presidência constantemente informada do andamento dos trabalhos e atividades desenvolvidas.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 7 de abril de 2017.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 062, de 11/04/2017, p. 4.
*Vide Portaria nº 114/2019