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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 182, DE 29 DE MAIO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 422, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019)

Institui comissão permanente de revisão do conteúdo da Carta de Serviços de 1º grau, em anos não eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital n.º 13379/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão permanente, no âmbito deste Tribunal, com a finalidade de promover a revisão do conteúdo da Carta de Serviços de 1º grau, em anos não eleitorais.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I Tiago Pereira Mimoso, Coordenador de Serviços Administrativos;

II Paulo Cézar Rodrigues Rocha, Chefe de Cartório da 3ª Zona Eleitoral/Salvador;

III Fábio de Santana Blauth, Assistente da 108ª Zona Eleitoral/São Gonçalo dos Campos;

IV Gésia Carneiro de Santana, Técnico Judiciário;

V Valdenice Teixeira Cerqueira, Chefe da Ouvidoria Regional Eleitoral;

VI Dumara Braga Carneiro, Chefe da Seção de Atenção ao Cliente COPEG;

VII Tiago de Azevedo Moraes, Chefe da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores COEDE;

VIII Cintia Vilas Bôas Campos, Chefe da Escola Judiciária Eleitoral.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Tiago Pereira Mimoso.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por Paulo Cézar Rodrigues Rocha.

Art. 4º A presente comissão deverá apresentar a esta Presidência, ao final de cada ano não eleitoral, até o dia 13 de dezembro, relatório contendo as alterações efetuadas na sobredita carta de serviços durante a revisão.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 29 de maio de 2017.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 95, de 02/06/2017, p. 4.