Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 153, DE 27 DE MARÇO DE 2017
Institui comissão multidisciplinar responsável por apresentar minuta de resolução com proposta de rezoneamento, bem como plano de ação para execução dos ajustes necessários ao atendimento da Resolução TSE nº 23.512/2017, no tocante às Zonas Eleitorais da Capital.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 150 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Resolução Administrativa TRE/BA n.º 05/2013,
CONSIDERANDO a publicação, pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, da Portaria nº 207, de 21 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão multidisciplinar responsável por apresentar minuta de resolução com proposta de rezoneamento, contendo, inclusive, plano de ação para execução dos ajustes necessários ao atendimento da Resolução TSE nº 23.512/2017, no tocante às Zonas Eleitorais da Capital.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I André Luiz Cavalcanti e Cavalcante, Coordenador de Suporte e Voto Informatizado, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II Andréa Anunciação Velloso Silva, Chefe da Seção de Manutenção dos Cartórios do Interior, da Secretaria de Gestão de Serviços;
III Adriana Silva Araujo Ferreira, Chefe da Seção de Direitos e Deveres, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV Andréa Oliveira Almeida Queiroz, Chefe da Seção de Cadastro Eleitoral, da Coordenadoria de Eleições;
V José Leôncio Costa Andrade, Coordenador de Gestão de Material e Patrimônio, da Secretaria de Gestão Administrativa;
VI Aleide Polliana de Souza Carvalho Pereira, Chefe da Seção de Planejamento, da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
VII Leila Correia Mascarenhas Barreto, Chefe da Seção de Orientação e de Processos Originários, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
VIII Cristiane Mendes Lima Nogueira, Chefe da Seção de Planejamento Orçamentário, da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
IX Lise Cunha Magalhães, Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral Salvador.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de André Luiz Cavalcanti e Cavalcante.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por Andréa Oliveira Almeida Queiroz.
Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a referida minuta a esta Presidência até o dia 18 de abril de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de março de 2017.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 53, de 29/03/2017, P. 3.