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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 414, DE 25 DE MAIO DE 2016

(Revogada pela PORTARIA Nº 303, DE 02 DE JUNHO DE 2017)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos XXV e XXVI, da Resolução Administrativa n.º 02/2014 Regimento Interno do Tribunal, tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 3039/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam atualizados os valores da indenização de despesas com transporte por trecho, previstos no Anexo I da Portaria nº 456, de 19 de setembro de 2012, da Presidência deste Tribunal, em conformidade com a tabela abaixo:

MUNICÍPIO-SEDE

ZONA ELEITORAL

VALOR DA INDENIZAÇÃO/ TRECHO (R$)

ALAGOINHAS

163

46,28

ALAGOINHAS

164

46,28

AMARGOSA

36

90,65

ANAGÉ

161

218,41

ANDARAÍ

119

126,99

ANGICAL

126

320,16

ARACI

123

87,98

BARRA

77

248,63

BARRA DA ESTIVA

169

190,11

BARRA DO CHOÇA

139

193,17

BARRA DO MENDES

176

207,32

BARREIRAS

70

325,90

BELMONTE

34

265,46

BOM JESUS DA LAPA

71

304,10

BRUMADO

90

213,06

BUERAREMA

166

175,19

CACHOEIRA

118

50,49

CACULÉ

93

253,22

CAETITÉ

63

250,16

CAMACÃ

133

204,26

CAMAÇARI

170

23,72

CAMAÇARI

171

23,72

CAMAMU

78

131,58

CAMPO FORMOSO

53

157,59

CANARANA

174

184,37

CANAVIEIRAS

116

228,74

CANDEIAS

127

20,27

CÂNDIDO SALES

165

232,95

CAPIM GROSSO

191

107,49

CARAVELAS

202

335,08

CARINHANHA

125

307,16

CASA NOVA

66

218,80

CASTRO ALVES

43

73,06

CATU

129

35,19

CENTRAL

159

195,85

CHORROCHÓ

158

195,08

CÍCERO DANTAS

82

130,44

COARACI

135

169,45

CONCEIÇÃO DO COITÉ

132

90,27

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

192

38,63

CONDEÚBA

60

254,37

CORAÇÃO DE MARIA

130

44,37

CORIBE

61

360,32

CORRENTINA

124

358,03

CRISTÓPOLIS

98

301,04

CRUZ DAS ALMAS

142

58,14

CURAÇÁ

85

211,53

DIAS D'ÁVILA

186

22,57

ENCRUZILHADA

152

236,77

ENTRE RIOS

144

53,17

ESPLANADA

21

63,11

EUCLIDES DA CUNHA

102

127,76

EUNÁPOLIS

188

249,01

FEIRA DE SANTANA

154

45,14

FEIRA DE SANTANA

155

45,14

FEIRA DE SANTANA

156

45,14

FEIRA DE SANTANA

157

45,14

FORMOSA DO RIO PRETO

187

347,32

GANDU

151

114,75

GENTIO DO OURO

197

255,90

GUANAMBI

64

265,08

IAÇU

193

109,40

IBICARAÍ

29

182,46

IBITIARA

121

205,79

IBOTIRAMA

173

249,01

IGUAÍ

146

170,60

ILHÉUS

25

175,19

ILHÉUS

26

175,19

INHAMBUPE

44

61,97

IPIAÚ

24

137,70

IPIRÁ

62

83,39

IRARÁ

74

52,79

IRECÊ

95

183,60

ITABELA

189

259,34

ITABERABA

42

109,02

ITABUNA

27

168,30

ITABUNA

28

168,30

ITACARÉ

203

161,04

ITAETÊ

168

149,94

ITAGIBÁ

147

141,53

ITAJUÍPE

136

162,18

ITAMARAJU

172

284,59

ITAMBÉ

201

221,47

ITANHÉM

148

343,88

ITAPARICA

141

104,43

ITAPETINGA

140

221,86

ITIÚBA

149

146,12

ITORORÓ

137

209,62

ITUAÇU

58

200,82

ITUBERÁ

32

122,40

JACARACI

92

276,17

JACOBINA

46

132,35

JACOBINA

167

132,35

JAGUAQUARA

76

122,40

JAGUARARI

179

157,21

JEQUIÉ

22

141,15

JEQUIÉ

23

141,15

JEREMOABO

51

154,92

JOÃO DOURADO

199

174,42

JUAZEIRO

47

195,46

JUAZEIRO

48

195,46

LAPÃO

104

187,81

LAURO DE FREITAS

180

10,33

LENÇÓIS

204

229,12

LIVRAMENTO DE NOSSA

SENHORA

101

221,09

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

205

363,00

MACARANI

91

221,86

MACAÚBAS

65

234,10

MAIRI

86

114,37

MARACÁS

37

143,06

MARAGOGIPE

57

59,29

MARAÚ

138

162,18

MATA DE SÃO JOÃO

185

24,10

MEDEIROS NETO

153

332,02

MIGUEL CALMON

103

137,70

MONTE SANTO

50

143,06

MORRO DO CHAPÉU

55

151,09

MUCURI

35

345,79

MUNDO NOVO

54

117,43

MURITIBA

131

56,61

MUTUÍPE

109

93,33

NAZARÉ

30

86,06

NOVA SOURE

79

89,89

OLINDINA

81

81,09

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

94

229,12

PALMAS DE MONTE ALTO

175

281,53

PALMEIRAS

89

171,36

PARAMIRIM

111

244,04

PARIPIRANGA

52

123,55

PAULO AFONSO

84

185,90

PIATÃ

105

221,47

PILÃO ARCADO

195

350,38

PINDOBAÇU

181

145,74

POÇÕES

59

174,81

POJUCA

200

29,07

PORTO SEGURO

122

272,73

PRADO

112

303,71

QUEIMADAS

106

115,14

REMANSO

67

292,24

RIACHÃO DAS NEVES

182

347,32

RIACHÃO DO JACUÍPE

114

75,35

RIACHO DE SANTANA

113

278,85

RIBEIRA DO POMBAL

110

119,34

RIO REAL

49

79,94

RUY BARBOSA

87

124,70

SANTA BÁRBARA

160

57,76

SANTA INÊS

75

109,78

SANTA MARIA DA VITÓRIA

72

337,76

SANTA RITA DE CÁSSIA

97

317,48

SANTA TEREZINHA

107

76,88

SANTALUZ

145

99,07

SANTANA

99

310,98

SANTO AMARO

178

41,69

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

56

73,82

SANTO ESTEVÃO

143

61,97

SÃO DESIDÉRIO

100

335,84

SÃO FELIPE

184

69,62

SÃO FRANCISCO DO CONDE

162

26,78

SÃO GONÇALO DOS

CAMPOS

108

52,79

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

128

26,01

SAÚDE

115

137,32

SEABRA

88

177,10

SENHOR DO BONFIM

45

146,88

SENTO SÉ

96

270,05

SERRA DOURADA

190

302,18

SERRA PRETA

194

65,41

SERRINHA

150

75,35

SIMÕES FILHO

33

11,48

TANHAÇU

196

191,26

TEIXEIRA DE FREITAS

183

309,45

TREMEDAL

177

228,74

TUCANO

80

105,96

UAUÁ

83

167,54

UBAÍRA

38

100,22

UBAITABA

73

144,59

UBATÃ

134

144,59

URANDI

117

292,62

URUÇUCA

198

159,89

UTINGA

69

169,07

VALENÇA

31

105,96

VALENTE

120

100,60

VITÓRIA DA CONQUISTA

39

200,82

VITÓRIA DA CONQUISTA

40

200,82

VITÓRIA DA CONQUISTA

41

200,82

XIQUE-XIQUE

68

225,30

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 227/2015, publicada no DJE de 7.7.2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 25 de maio de 2016.

Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 094, de 02/06/2016, p. 5-8.