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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA N° 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nas Resoluções Administrativas nos 08, de 29 de junho de 2007, 09, de 28 de agosto de 2007, 11, de 24 de outubro de 2008, e 03, de 19 de fevereiro de 2014 deste Tribunal,

RESOLVE:

I - Alterar a escala de plantão judiciário para o mês de janeiro do ano de 2016, excluídos os dias 01 a 04.01.16 e incluído o dia 01.02.16, com previsão de funcionamento na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na forma abaixo:

Período: 05 a 11.01.16

Juiz Plantonista: Fábio Alexsandro Costa Bastos

Assessor / Assistente: Carmen Lúcia Costa Brotas

Juiz Substituto: Carlos d'Ávila Teixeira

Assessor / Assistente: Noêmia Oliveira de Souza

Servidor da Secretaria Judiciária: Tiago de Souza Albuquerque

Período: 12 a 18.01.16

Juiz Plantonista: Carlos d'Ávila Teixeira

Assessor / Assistente: Noêmia Oliveira de Souza

Juiz Substituto: Cláudio Césare Braga Pereira

Assessor / Assistente: Ricardo Deiró de Santana Brandão

Servidor da Secretaria Judiciária: Pablo Galvão da Silva Amorim

Período: 19 a 25.01.16

Juiz Plantonista: Cláudio Césare Braga Pereira

Assessor / Assistente: Ricardo Deiró de Santana Brandão

Juiz Substituto: Marcelo Junqueira Ayres Filho

Assessor / Assistente: Pablo Caldas Borges

Servidor da Secretaria Judiciária: Robelza Oliveira Santos Rocha

Período: 26.01 a 01.02.16

Juiz Plantonista: Marcelo Junqueira Ayres Filho

Assessor / Assistente: Pablo Caldas Borges

Juiz Substituto: Mário Alberto Simões Hirs

Assessor / Assistente: Adriano Mitsuo Muniz Shibasaki

Servidor da Secretaria Judiciária: Nelson Corbal Quaranta

I - O período de atuação do Juiz plantonista findar-se-á às 9 h do primeiro dia do período subseqüente.

II - O contato com o servidor plantonista poderá ser efetuado pelos números (71)99951-4080 ou 3373-7447.

 

Salvador, 12 de janeiro de 2016.

Juiz Lourival Almeida Trindade

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 006 de 14/01/2016, p. 4.