Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui o Grupo de Trabalho - Mesários do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dispõe sobre suas atribuições.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 148 da Resolução Administrativa nº 05/2013 ,
Considerando a necessidade de instituição de um grupo de trabalho unificado para tratar dos temas e projetos relativos aos mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, atuando junto ao GT-Mesários do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão permanente responsável pelo Grupo de Trabalho - Mesários (GT-Mesários).
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Adriana Passos Romano de Oliveira, Chefe da Escola Judiciária Eleitoral;
I - Adriana Bittencourt Passos, Técnico Judiciário; (Redação dada pela Portaria 536/2019)
II - André Luiz Cavalcanti e Cavalcante, Coordenador de Suporte e Voto Informatizado;*
II - Felisberto da Silva Bulcão Filho, Técnico Judiciário ; (Redação dada pela Portaria 536/2019)
III - Antônio de Pádua de Carvalho e Sá, Chefe de Cartório da 158ª Zona Eleitoral;**
III - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Analista Judiciário; (Redação dada pela Portaria 536/2019)
IV - Silvana Matos de Sousa, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral;
IV - Oeltom de Almeida Ezequiel, Técnico Judiciário; (Redação dada pela Portaria 536/2019)
V - Tiago de Azevedo Moraes, Técnico Judiciário;
V - Verônica Luciana da Silva, Técnico Judiciário; (Redação dada pela Portaria 536/2019)
VI - Venicios dos Anjos Belo, Assistente da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;***
VI - Tiago de Azevedo Moraes, Técnico Judiciário. (Redação dada pela Portaria 536/2019)
VII - Verônica Luciana da Silva, Técnico Judiciário.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Verônica Luciana da Silva.
Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pela servidora Silvana Matos de Sousa.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia e a vicepresidência, sob a responsabilidade de Oeltom de Almeida Ezequiel. (Redação dada pela Portaria 536/2019)
Art. 4º A comissão ora instituída deverá desenvolver projetos e ações voltados à capacitação de mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral; à arregimentação de mesários voluntários dentre os cidadãos em geral, inclusive universitários, secundaristas e servidores públicos; à valorização do trabalho voluntário nas eleições; à promoção da educação sócio-política dos colaboradores da Justiça Eleitoral e demais cidadãos, de forma a incentivar a participação popular voluntária nos trabalhos eleitorais, a contribuir para a lisura do processo eleitoral e a fortalecer as bases da democracia representativa.
Art. 5º A presente comissão deverá apresentar a esta Presidência, anualmente, até o dia 1º de dezembro, relatório das atividades desenvolvidas, bem como os planos e projetos traçados para o ano seguinte.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 831, de 04.10.2013 , publicada no DJE de 08.10.2013.
Em 17 de dezembro de 2015
Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 222, de 18/12/2015, p. 11.