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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 603, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A utilização das vagas do estacionamento da área interna do Edifício-Sede, do Prédio Anexo, bem assim do Centro de Apoio Técnico será regulamentada por esta portaria.

Art. 2º Os usuários dos estacionamentos utilizarão as vagas em fiel observância aos locais demarcados e disponíveis, não sendo permitido estacionar fora desses locais por quaisquer motivos. Parágrafo único: Os veículos utilizarão os locais definidos, devidamente demarcados, sendo vedado estacionamento de veículos dificultando ou obstruindo a livre circulação nas vias de acesso.

Art. 3º O estacionamento do Edifício-Sede e do Prédio Anexo dispõem de 129 (cento e vinte e nove) vagas para automóveis e 8 (oito) vagas rotativas para motocicletas, destinadas à guarda da frota oficial de veículos e ao estacionamento de automóveis dos servidores que exercem cargo ou função comissionada da Justiça Eleitoral da Bahia.

Art 4º As vagas existentes, no Edifício-sede e no Prédio Anexo, serão destinadas da seguinte forma:

§ 1º As 60 (sessenta) vagas para automóveis no Edifício-Sede:

I. 07 (sete) vagas para os Juízes Membros da Corte;

II. 01 (uma) vaga para a Procuradoria Regional Eleitoral;

III. 01 (uma) vaga para o Diretor-Geral;

IV. 08 (oito) vagas para os Secretários;

V. 38 (trinta e oito) vagas rotativas para Juízes Eleitorais, membros do Ministério Público Eleitoral e Chefes de Cartório da Capital, Coordenadores e Assessores;

VI. 03 (três) vagas rotativas para idosos.

VII. 02 (duas) vagas para portadores de necessidades especiais.

§ 1º As 60 (sessenta) vagas para automóveis no Edifício-Sede: (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

I. 07 (sete) vagas para os Juízes Membros da Corte; (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

II. 01 (uma) vaga para a Procuradoria Regional Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

III. 01 (uma) vaga para o Diretor-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

IV. 07 (sete) vagas para os Secretários; (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

V. 33 (trinta e três) vagas rotativas para Juízes Eleitorais, membros do Ministério Público Eleitoral e Chefes de Cartório da Capital, Coordenadores, Assessores e Chefe de Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

VI. 03 (três) vagas rotativas para idosos. (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

VII. 02 (duas) vagas para portadores de necessidades especiais. (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

VIII 06 (seis) vagas para a Assistência de Transporte - ATRAN; (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

§ 2º As 69 (sessenta e nove) vagas para automóveis no estacionamento do Prédio-Anexo:

I. 24 (vinte e quatro) vagas para veículos oficiais;

II. 04 (quatro) vagas para idosos.

III. 02 (duas) vagas para portadores de necessidades especiais.

IV. As 39 (trinta e nove) vagas remanescentes no estacionamento do Prédio-Anexo serão ocupadas, por ordem de chegada, pelos usuários elencados no inciso V do parágrafo anterior, bem assim pelos Chefes de Seção e Oficiais de Gabinete;

V. Esgotadas as vagas os veículos deverão utilizar o estacionamento externo.

§ 3º As 8 (oito) vagas para motocicletas, localizadas no estacionamento interno do Edifício-Sede, poderão ser utilizadas pelos servidores do quadro do Tribunal, cedidos e requisitados.

§ 4º A utilização das vagas de que tratam os incisos III a VII do § 1º e incisos II, III e IV do §2º, ambos deste artigo, dependem de identificação própria no veículo do titular do cargo ou função comissionada autorizado a utilizar o estacionamento interno, devidamente confeccionada pela Seção de Segurança Institucional SEGIN.

§ 4º A utilização das vagas de que tratam os incisos III a VIII do § 1º e incisos II, III e IV do §2º, ambos deste artigo, dependem de identificação própria no veículo do titular do cargo ou função comissionada autorizado a utilizar o estacionamento interno, devidamente confeccionada pela Assistência de Segurança - ASEGU. (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

§ 5º Os cartões de identificação fornecidos pelo gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços não poderão ser utilizados pelo servidor que estiver substituindo o titular do cargo ou função comissionada.

§ 5º Os cartões de identificação fornecidos pela ASEGU não poderão ser utilizados pelo servidor que estiver substituindo o titular do cargo ou função comissionada. (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

Art. 5º Fica proibido estacionar em área destinada à circulação de veículos, na área reservada para carga e descarga de materiais, assim como em áreas consideradas de segurança, nas quais constem indicações.

Art. 6º As vagas do estacionamento da área interna do CAT poderão ser ocupadas, por ordem de chegada, pelos Juízes e Promotores das Zonas Eleitorais da Capital, servidores do quadro do Tribunal e requisitados, exclusivamente, durante o tempo de sua permanência a serviço naquele local.

Art. 7º A Seção de Segurança Institucional - SEGIN procederá ao cadastramento de todos os veículos autorizados, conforme o disposto no art. 4º, §1º, incisos III a VI, e §2º, incisos II, III e IV, mediante o fornecimento de cartão de acesso para afixação no parabrisa dianteiro ou outra forma de identificação que venha a ser adotada, com vistas a facilitar a localização do proprietário.

Art. 7º A ASEGU procederá ao cadastramento de todos os veículos autorizados, conforme o disposto no art. 4º, §1º, incisos III a VIII, e §2º, incisos II, III e IV, mediante o fornecimento de cartão de acesso para afixação no parabrisa dianteiro ou outra forma de identificação que venha a ser adotada, com vistas a facilitar a localização do proprietário. (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

Parágrafo único. Na hipótese de término do mandato, requisição ou cessão, e no caso de exoneração/dispensa, o ocupante da vaga deverá promover a desocupação imediata, devolvendo, quando for o caso, o cartão de acesso.

Art. 8º O uso dos estacionamentos dar-se-á apenas nos dias úteis, não sendo permitida a sua utilização aos sábados, domingos e feriados, exceto quando o servidor estiver no prédio a serviço.

Art. 9º Não será permitida a utilização dos estacionamentos quando o servidor estiver ausente, por motivo de viagem, ou não estiver efetivamente a serviço.

Art. 10 É vedado o uso dos estacionamentos para pernoite dos veículos dos servidores, salvo se houver autorização formal da Coordenadoria de Serviços Administrativos COSAD.

Art. 10 É vedado o uso dos estacionamentos para pernoite dos veículos dos servidores, salvo se houver autorização formal da Assessoria de Segurança e Transporte - ASSET. (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

Art. 11 O Tribunal Regional Eleitoral não se responsabilizará pelo trancamento dos veículos, bem como por eventuais danos que possam ocorrer em razão da inadequada utilização da garagem ou erros na execução de manobras. Parágrafo único. Não é permitida a solicitação de orientação dos vigilantes para auxiliar na realização de manobras.

Art. 12 É proibida a utilização do estacionamento para efetuar consertos de veículos na garagem, ressalvadas pequenas intervenções, em situações de emergência.

Art. 13 Verificada a transgressão das normas que disciplinam o uso do estacionamento, o Coordenador de Serviços Administrativos emitirá notificação para que o usuário apresente defesa no prazo de 02(dois) dias úteis.

§1º Apresentada a defesa, o Coordenador de Serviços Administrativos a encaminhará, via Secretaria de Gestão de Serviços, ao Diretor-Geral, para apreciar as razões do usuário, decidindo ou não pela aplicação de penalidade no prazo de 03 (três) dias úteis.

Art. 13 Verificada a transgressão das normas que disciplinam o uso do estacionamento, a ASEGU emitirá notificação para que o usuário apresente defesa no prazo de 02(dois) dias úteis. (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

§1º Apresentada a defesa, a ASEGU a encaminhará, via ASSET, ao Diretor-Geral, para apreciar as razões do usuário, decidindo ou não pela aplicação de penalidade no prazo de 03 (três) dias úteis. (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

§2º Restando aplicada a penalidade, será facultado ao usuário interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contexto no qual será o mesmo submetido à apreciação da Presidência, que decidirá ou não pela aplicação definitiva da sanção administrativa.

§3º Enquanto não houver apreciação definitiva das razões de defesa, a utilização do estacionamento interno pelo usuário não sofrerá solução de continuidade.

§ 4º O descumprimento total ou parcial desta Portaria ensejará:

I. Notificação, por escrito, do usuário;

II. Havendo uma segunda ocorrência, o usuário será penalizado com a não utilização do estacionamento pelo período de 30 (trinta) dias seguidos;

III. A partir da terceira reincidência, para cada ocorrência, o usuário será proibido de utilizar o estacionamento por 60 (sessenta) dias.

§ 5º Para efeito das suspensões previstas neste artigo, o usuário será temporariamente excluído do Cadastro a que se refere o art. 7º desta Portaria.

Art. 14 Compete ao Chefe da Seção de Segurança Institucional - SEGIN a observância do cumprimento desta norma e o controle dos automóveis que utilizam os estacionamentos deste Tribunal, citados no art. 1º desta Portaria.

Art. 14 Compete à ASEGU a observância do cumprimento desta norma e o controle dos automóveis que utilizam os estacionamentos deste Tribunal, citados no art. 1º desta Portaria. (Redação dada pela Portaria nº 224/2019 )

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

* Os anexos a esta portaria estão disponíveis no endereço http://www.tre-ba.jus.br/legislacao/normas-internas/normas-internas-dotre-ba e no link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ba-anexos-da-portaria-sobre-a-distribuicao-e-uso-das-vagas-dosestacionamentos.

*Republicada por haver saído com incorreção no DJE de 14.12.2015.

Em 7 de dezembro de 2015

Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 219, de 15/12/2015, p. 3-4.