Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 561, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Estabelece as atribuições da Comissão Especial de Servidores do Interior no âmbito deste Tribunal e dá outras providências.
(Revogada pela Portaria Nº 635/2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XXV e XXVI do art. 8º, da Resolução Administrativa TRE n.º 02/2014 ,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado CESI, diretamente vinculada à Presidência desta Corte.
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado CESI:
I - representar os servidores lotados em cartórios do interior do Estado perante Grupos de Trabalho, Comissões e Unidades Administrativas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia quando solicitado;
II - sugerir ações e projetos que sejam de interesse dos servidores e unidades cartorárias do interior, em consonância com os objetivos da Administração;
III – realizar, quando requerido, levantamento de dados e informações sobre as unidades cartorárias e seus servidores;
IV – manifestar-se em processos que promovam impacto direto nas atividades desenvolvidas pelos cartórios eleitorais do interior, quando assim requerido;
V – participar da elaboração e implementação do planejamento estratégico do Tribunal, apoiando as ações e projetos desenvolvidos para o alcance das metas estabelecidas;
VI – elaborar, ao fim de cada exercício, relatório anual das atividades realizadas, que deverá ser encaminhado para a Presidência desta Casa, que adotará as providências necessárias para divulgação entre os servidores dos cartórios do interior e demais unidades interessadas;
VII – executar outras atividades correlatas.
§1º As ações e projetos propostos pela Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado serão submetidos à análise da Administração desta Casa, somente podendo ser executadas, em conjunto com as unidades da Secretaria, após a aprovação formal pela unidade competente.
§2º Caberá ao Presidente da CESI e, em seus afastamento e impedimentos, ao seu substituto, a representação da Comissão perante a Administração do Tribunal e suas unidades, sendo que a participação de servidores em Comissões e/ou Grupos de Trabalho poderá ser feita por qualquer dos seus membros ou por outro servidor de cartório eleitoral do interior indicado pela CESI e de acordo com os interesses deste Regional.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se servidor de cartório eleitoral do interior do Estado os servidores efetivos, removidos e redistribuídos que estejam lotados em unidade cartorária sediada em comarca do interior do Estado da Bahia.
Art. 4º A Comissão Especial de Servidores do Interior – CESI será composta por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos por voto direto dos servidores dos cartórios eleitorais do interior do Estado, e designados por portaria do Presidente para atuação durante o período de 4 (quatro) anos.
§1º Dentre os membros titulares da CESI será designado um servidor para atuar em cada uma das seguintes funções:
I– Presidente;
II– Vice Presidente; e
III – Secretário.
§2º Excepcionalmente, no caso de inexistência de novos interessados, será permitida a recondução de seus membros.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, através da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, estabelecer diretrizes e gerenciar o processo de escolha dos membros da Comissão Especial de Servidores do Interior – CESI, que deverá conter as seguintes etapas:
I– inscrição de servidores dos cartórios do interior interessados em participar da Comissão Especial de Servidores do Interior – CESI;
II– publicação da relação de servidores inscritos, em consonância com as regras estabelecidas, validando a sua condição de candidatos a membro da Comissão Especial de Servidores do Interior – CESI;
III– eleição dos membros titulares e suplentes da comissão por voto direto dos servidores dos cartórios eleitorais do interior, no caso da quantidade de candidatos inscritos ser superior a quantidade de vagas da Comissão;
IV– divulgação do resultado do certame;
V– indicação, dentre os servidores eleitos, dos membros aptos para atuar nas funções constantes do §1º do artigo anterior, conforme ata da reunião preliminar realizada pelos 5 (cinco) candidatos mais votados;
VI– encaminhamento para análise e aprovação, por ato do Presidente desta Casa, da composição da CESI, indicada pela SGP, com base na eleição dos servidores dos cartórios do interior;
VII– publicação da portaria de designação da CESI pelo Presidente desta Casa.
§1º Poderão se inscrever como candidato a membro da CESI os servidores dos cartórios eleitorais do interior do Estado, desde que observados os seguintes requisitos:
I– não responder a sindicância ou a processo administrativo disciplinar;
II– não ter sofrido penalidade disciplinar de advertência e suspensão nos últimos 3 (três) e 5 (cinco) anos, respectivamente.
§2º Serão considerados eleitos membros titulares da CESI os 5 (cinco) candidatos mais votados, sendo considerados como 1º e 2º suplentes aqueles que alcançarem a 6ª e a 7ª colocação na votação dos candidatos inscritos.
§ 3º Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios, por ordem de preferência:
I- não ter sido membro anteriormente de outra composição da Comissão Especial de Servidores do Interior;
II– maior tempo de efetivo exercício na justiça eleitoral;
III– maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; IV – ter maior idade.
§4º Para efeito do quanto estabelecido nos incisos II e III do parágrafo anterior, será considerada a ordem de precedência adotada no último processo seletivo de remoção interna realizado neste Tribunal.
§5º Os procedimentos necessários à realização das etapas previstas neste artigo serão definidos em edital de abertura de inscrições dos candidatos a membro da CESI elaborado e publicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas com, no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do prazo de expiração da comissão vigente.
Art. 6º Na hipótese de remoção de algum dos membros da Comissão para a capital ou para outro Regional ou, ainda, no caso de desligamento deste do Tribunal, haverá substituição, em caráter definitivo, pelo suplente, na devida ordem, devendo, para tanto, ser publicada a respectiva portaria pelo Presidente do Tribunal.
Art. 7º Os membros da CESI desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, não estando dispensados das suas funções e obrigações perante a sua jurisdição eleitoral de lotação.
Art. 8º Os processos administrativos que resultem em impacto nas atividades desenvolvidas pelos cartórios eleitorais do interior serão, quando a Administração entender necessário, encaminhados para o conhecimento e pronunciamento da CESI.
§1º Caberá ao Presidente da Comissão e, na hipótese de afastamento ou impedimento, ao Vice Presidente, a manifestação nos processos de que trata o caput deste artigo, devendo, primeiramente, realizar, formalmente, consulta aos demais membros da CESI para definição do posicionamento a ser adotado, sem prejuízo de consulta aos demais servidores do interior, caso a comissão assim julgue necessário.
§2º Os membros suplentes poderão participar das discussões internas da comissão, somente fazendo jus ao direito de votar nas decisões da CESI quando em substituição a membro titular que esteja impedido ou afastado legalmente.
Art. 9º Será criado e-mail institucional para a comissão, comissão-ze-interior@tre- ba.jus.br, através do qual serão, preferencialmente, realizadas as comunicações entre seus membros e demais servidores e unidades do Tribunal. Terão acesso ao recebimento do referido e-mail os membros titulares e suplentes da CESI - TRE/BA.
Art. 10. Sempre que protocolado expediente administrativo, a CESI – TRE/BA divulgará o numero do protocolo para os servidores do interior a fim de que os mesmos possam acompanhar a tramitação dos mesmos.
Art. 11. A Comissão Especial dos Servidores do Interior do Estado instituída pela Portaria do Presidente nº 169 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 17 de julho de 2014, terá sua atuação pelo período de 4 (quatro) anos, a contar da sua data de publicação, conforme previsto no art. 4º da citada norma.
§ 1º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta norma, a adoção das medidas necessárias para escolha de 2 (dois) membros suplentes, respeitando no que couber o quanto estabelecido nos artigos 4º e 5º.
§2º Os membros suplentes eleitos, nos termos no parágrafo anterior, serão designados, excepcionalmente, para atuar até 17 de julho de 2018.
§3º Caberá aos membros atualmente designados como componentes da CESI, através de seu Presidente já legalmente designado, a indicação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, dos servidores que assumirão a função de Vice Presidente e Secretário da atual gestão da CESI.
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta norma serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de novembro de 2015.
Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente do tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 213, de 04/12/2015, p. 3-5.