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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 253, DE 06 DE JULHO DE 2014

Institui, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia, o papel de Gestor de Sistema de Informação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, considerando o quanto previsto no art. 14, da Resolução TSE n.º 22.780, de 27.06.2008, e, ainda, que a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção e a utilização de sistemas de informação requerem efetiva participação de servidores diretamente envolvidos com as áreas de negócio,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir o papel de Gestor de Sistema de Informação, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:

I – ciclo de vida de sistema de informação – período da existência de um sistema de informação, desde a sua concepção até a sua desativação completa;

II – área de negócio de um sistema de informação – área de conhecimento ou área operacional para a qual um sistema de informação tem funcionalidades definidas;

III – requisitos de um sistema de informação – características que o sistema deve ter, de modo a atender ao propósito para o qual foi concebido, dividindo-se em funcionais – o que o sistema deve fazer – e não-funcionais – aspectos relacionados a desempenho, segurança e qualidade, dentre outros;

IV – regras de negócio – declarações que definem como ocorre o processo de trabalho;

V – área técnica – equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação ou empresa contratada para provimento de sistema informatizado.

V - área técnica - equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou empresa contratada para provimento de sistema informatizado. (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)

CAPÍTULO II

DO GESTOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

Art. 3º Será designado, para cada sistema de informação, um gestor, assim como seu suplente.

§ 1º A critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, poderá ser designada comissão gestora quando o sistema abranger mais de uma área de negócio.

§ 2º O gestor de sistema e seu suplente serão indicados pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal no momento da solicitação de aquisição ou desenvolvimento do sistema de informação e designados mediante Portaria.

§ 2º O gestor de sistema será o titular da área de negócio demandante de sistema de informação a ser adquirido ou desenvolvido. (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)

§ 3º Será designado, para os sistemas já existentes, gestor ou comissão gestora, no prazo de vinte dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

§ 4º O gestor de sistema e seu suplente serão escolhidos dentre servidores do quadro permanente de pessoal com conhecimento e autonomia de decisão sobre as informações e os processos de trabalho abrangidos pelo sistema.

§ 4º O suplente do gestor de sistema será o substituto legal do titular da área de negócio responsável. (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)

§ 5º O suplente deverá manter-se atualizado quanto ao uso e atividades relacionadas ao sistema, de modo a substituir o gestor nas suas ausências.

§ 5º O gestor de sistema, seu suplente e eventual comissão gestora deverão possuir conhecimento e autonomia de decisão sobre as informações, as regras de uso e os processos de trabalho abrangidos pelo sistema. (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)

§ 6º Nos casos em que se faça necessária a contratação de desenvolvimento de sistema, o gestor ou seu suplente atuará como fiscal do contrato.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

Art. 4º Compete ao gestor ou comissão gestora:

I – definir as regras de negócio e requisitos do sistema;

II – certificar-se de que o sistema de informação está em conformidade com os processos, procedimentos, normas, regulamentos, resoluções e legislação referentes à sua área de negócio, providenciando a regulamentação, quando necessário;

III – definir os requisitos de segurança relacionados à obtenção, tratamento, transmissão, uso, armazenamento, salvaguarda e descarte das informações tratadas pelo sistema;

IV – encaminhar avisos e informações sobre o sistema, para publicidade junto aos usuários;

V – receber e encaminhar à área técnica as demandas dos usuários relativas ao sistema, avaliando sua pertinência, consolidando-as e priorizando-as;

VI – prestar informações relativas ao sistema e atinentes à sua área de negócio, na forma e conteúdo acordados, para atendimento dos prazos estipulados;

VII – participar periodicamente de reuniões com a equipe técnica para definição, acompanhamento e supervisão das atividades planejadas;

VIII – realizar aceite e homologação do sistema, antes da disponibilização aos usuários, obedecendo aos prazos acordados;

IX – autorizar a implantação no ambiente de produção;

X – elaborar orientações para a utilização do sistema e esclarecimentos de dúvidas quanto às regras de negócio utilizadas;

XI – participar da confecção de Projeto Básico ou Termo de Referência, assim como responder a questionamentos de fornecedores em procedimentos licitatórios; 

XI - atuar como integrante demandante de equipe de planejamento da contratação visando ao desenvolvimento de sistema específico e como fiscal demandante do respectivo contrato firmado; (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)

XII – organizar, em parceria com a Escola de Formação de Servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas e com a Coordenadoria de Suporte e Voto Informatizado da Secretaria de Tecnologia da Informação, a realização de treinamentos dos usuários antes da liberação de novo sistema e sempre que houver necessidade;

XII - organizar, quando necessário, em parceria com a Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas e com a Coordenadoria de Equipamento e Suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a realização de treinamentos dos usuários antes da liberação de novo sistema e sempre que houver necessidade; (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)

XIII – definir as permissões de acesso às funcionalidades do sistema, assim como a sua liberação e revogação, gerenciando os usuários quanto ao acesso ao sistema;

XIV – utilizar ferramenta automatizada, quando disponível, para controle de acesso ao sistema;

XV – manter e atualizar as informações referentes aos dados básicos do sistema, a exemplo de índices legais, valores de referência e fluxos;

XVI – solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação a desativação do sistema ao final de seu ciclo de vida;

XVI - solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a desativação do sistema ao final de seu ciclo de vida; (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)

XVII – estabelecer contato com entidades e órgãos externos, coordenando, quando for o caso, a celebração de acordos ou convênios.

XVIII - comprometer-se com o cumprimento dos prazos sob sua responsabilidade relativos às etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas. (Incluído pela Portaria Nº 647/2023)

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação manterá atualizada, na intranet, a relação dos gestores de sistema e de seus suplentes.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação manterá atualizada, no Portal Internet do Tribunal, o catálogo de sistemas de informação com a indicação dos respectivos gestores." (NR) (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal. (Revogado pela Portaria Nº 647/2023)

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Em 6 de julho de 2014

Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 118, de 09/07/2014, p. 2-3.