Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 253, DE 06 DE JULHO DE 2014
Institui, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia, o papel de Gestor de Sistema de Informação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, considerando o quanto previsto no art. 14, da Resolução TSE n.º 22.780, de 27.06.2008, e, ainda, que a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção e a utilização de sistemas de informação requerem efetiva participação de servidores diretamente envolvidos com as áreas de negócio,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir o papel de Gestor de Sistema de Informação, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – ciclo de vida de sistema de informação – período da existência de um sistema de informação, desde a sua concepção até a sua desativação completa;
II – área de negócio de um sistema de informação – área de conhecimento ou área operacional para a qual um sistema de informação tem funcionalidades definidas;
III – requisitos de um sistema de informação – características que o sistema deve ter, de modo a atender ao propósito para o qual foi concebido, dividindo-se em funcionais – o que o sistema deve fazer – e não-funcionais – aspectos relacionados a desempenho, segurança e qualidade, dentre outros;
IV – regras de negócio – declarações que definem como ocorre o processo de trabalho;
V – área técnica – equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação ou empresa contratada para provimento de sistema informatizado.
V - área técnica - equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou empresa contratada para provimento de sistema informatizado. (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)
CAPÍTULO II
DO GESTOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Art. 3º Será designado, para cada sistema de informação, um gestor, assim como seu suplente.
§ 1º A critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, poderá ser designada comissão gestora quando o sistema abranger mais de uma área de negócio.
§ 2º O gestor de sistema e seu suplente serão indicados pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal no momento da solicitação de aquisição ou desenvolvimento do sistema de informação e designados mediante Portaria.
§ 2º O gestor de sistema será o titular da área de negócio demandante de sistema de informação a ser adquirido ou desenvolvido. (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)
§ 3º Será designado, para os sistemas já existentes, gestor ou comissão gestora, no prazo de vinte dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
§ 4º O gestor de sistema e seu suplente serão escolhidos dentre servidores do quadro permanente de pessoal com conhecimento e autonomia de decisão sobre as informações e os processos de trabalho abrangidos pelo sistema.
§ 4º O suplente do gestor de sistema será o substituto legal do titular da área de negócio responsável. (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)
§ 5º O suplente deverá manter-se atualizado quanto ao uso e atividades relacionadas ao sistema, de modo a substituir o gestor nas suas ausências.
§ 5º O gestor de sistema, seu suplente e eventual comissão gestora deverão possuir conhecimento e autonomia de decisão sobre as informações, as regras de uso e os processos de trabalho abrangidos pelo sistema. (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)
§ 6º Nos casos em que se faça necessária a contratação de desenvolvimento de sistema, o gestor ou seu suplente atuará como fiscal do contrato.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Art. 4º Compete ao gestor ou comissão gestora:
I – definir as regras de negócio e requisitos do sistema;
II – certificar-se de que o sistema de informação está em conformidade com os processos, procedimentos, normas, regulamentos, resoluções e legislação referentes à sua área de negócio, providenciando a regulamentação, quando necessário;
III – definir os requisitos de segurança relacionados à obtenção, tratamento, transmissão, uso, armazenamento, salvaguarda e descarte das informações tratadas pelo sistema;
IV – encaminhar avisos e informações sobre o sistema, para publicidade junto aos usuários;
V – receber e encaminhar à área técnica as demandas dos usuários relativas ao sistema, avaliando sua pertinência, consolidando-as e priorizando-as;
VI – prestar informações relativas ao sistema e atinentes à sua área de negócio, na forma e conteúdo acordados, para atendimento dos prazos estipulados;
VII – participar periodicamente de reuniões com a equipe técnica para definição, acompanhamento e supervisão das atividades planejadas;
VIII – realizar aceite e homologação do sistema, antes da disponibilização aos usuários, obedecendo aos prazos acordados;
IX – autorizar a implantação no ambiente de produção;
X – elaborar orientações para a utilização do sistema e esclarecimentos de dúvidas quanto às regras de negócio utilizadas;
XI – participar da confecção de Projeto Básico ou Termo de Referência, assim como responder a questionamentos de fornecedores em procedimentos licitatórios;
XI - atuar como integrante demandante de equipe de planejamento da contratação visando ao desenvolvimento de sistema específico e como fiscal demandante do respectivo contrato firmado; (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)
XII – organizar, em parceria com a Escola de Formação de Servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas e com a Coordenadoria de Suporte e Voto Informatizado da Secretaria de Tecnologia da Informação, a realização de treinamentos dos usuários antes da liberação de novo sistema e sempre que houver necessidade;
XII - organizar, quando necessário, em parceria com a Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas e com a Coordenadoria de Equipamento e Suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a realização de treinamentos dos usuários antes da liberação de novo sistema e sempre que houver necessidade; (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)
XIII – definir as permissões de acesso às funcionalidades do sistema, assim como a sua liberação e revogação, gerenciando os usuários quanto ao acesso ao sistema;
XIV – utilizar ferramenta automatizada, quando disponível, para controle de acesso ao sistema;
XV – manter e atualizar as informações referentes aos dados básicos do sistema, a exemplo de índices legais, valores de referência e fluxos;
XVI – solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação a desativação do sistema ao final de seu ciclo de vida;
XVI - solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a desativação do sistema ao final de seu ciclo de vida; (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)
XVII – estabelecer contato com entidades e órgãos externos, coordenando, quando for o caso, a celebração de acordos ou convênios.
XVIII - comprometer-se com o cumprimento dos prazos sob sua responsabilidade relativos às etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas. (Incluído pela Portaria Nº 647/2023)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação manterá atualizada, na intranet, a relação dos gestores de sistema e de seus suplentes.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação manterá atualizada, no Portal Internet do Tribunal, o catálogo de sistemas de informação com a indicação dos respectivos gestores." (NR) (Alterado pela Portaria Nº 647/2023)
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal. (Revogado pela Portaria Nº 647/2023)
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Em 6 de julho de 2014
Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 118, de 09/07/2014, p. 2-3.