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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 322, DE 16 DE ABRIL DE 2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os artigos 6º, 7º, inciso XXII, e 39, § 3º, da Constituição Federal, que asseguram os direitos dos trabalhadores à saúde e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde e segurança;

CONSIDERANDO que a Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece normas de ergonomia e de proteção à saúde nas atividades de processamento eletrônico de dados e, também, pausas regulares durante a jornada de trabalho;

CONSIDERANDO que as pausas na jornada laboral são essenciais à recuperação da fadiga física e mental;

CONSIDERANDO os efeitos do processo eletrônico sobre a organização do trabalho e a necessidade de garantir normas de saúde e segurança no âmbito deste Tribunal, e

CONSIDERANDO, finalmente, o quanto determinado pela Diretoria-Geral nos autos do Expediente nº 20.320/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar, nas atividades de entrada de dados, uma pausa de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.

Art. 2º Recomendar à Secretaria de Gestão de Pessoas a aplicação da Norma Reguladora nº 17 – MTE e a difusão de estudos, casos de uso e boas práticas de proteção à saúde e à segurança no trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aplicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Em 16 de abril de 2013

Des.ª SARA SILVA DE BRITO
Presidente

Publicado no DJE de 22 de abril de 2013.