Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 572, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, XLVII, do Regimento Interno deste Tribunal - Resolução Administrativa nº 03/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal, com reserva de poderes, a competência para:
I - autorizar deslocamento de ser vidor ou colaborador eventual que se afastar de sua jurisdição ou sede a ser viço da Justiça Eleitoral;
II - autorizar ressarcimento de despesas com a utilização de transporte, decorrentes de deslocamento devidamente autorizado;
III - decidir os casos omissos ou excepcionais relacionados com a concessão de diárias e despesas de passagem.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Em 24 de setembro de 2009.
Des. SINÉSIO CABRAL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 065, de 29/09/2009, p. 01.